Uma ação de policiamento preventivo da Guarda Civil Municipal (GCM), realizada no último sábado, 17/10, resultou na apreensão de pequenas quantidades de crack e maconha e na condução de um homem à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). A ocorrência foi atendida por agentes da Ronda Ostensiva Municipal (Romu), durante averiguações na região dos bairros Cidade Nova.
Em contato com o CIDADE, o secretário de Segurança e Trânsito, Enabar Padilha, informou que a equipe iniciou as buscas após receber o relato de um cidadão sobre uma possível entrega de entorpecentes nas imediações da antiga Fábrica de Azeite.
Durante as diligências pela Rua General Canabarro, os guardas localizaram uma pessoa com características semelhantes às descritas na denúncia. Conforme as informações repassadas pelo secretário, ao notar a aproximação da viatura, o suspeito teria descartado um invólucro, o que motivou a abordagem.
Na revista, foram encontradas cinco pedras de crack, com peso aproximado de um grama, e uma porção de substância semelhante à maconha, pesando cerca de 1,4 grama. Os agentes também recolheram R$ 40 em dinheiro. O homem foi encaminhado à DPPA, junto com os materiais apreendidos, para apresentação à autoridade policial e análise das medidas cabíveis.
Legislação
O tráfico de drogas é previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. A legislação estabelece pena de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa, para quem pratica condutas como vender, transportar, guardar, entregar ou fornecer drogas sem autorização ou em desacordo com as determinações legais.
A lei também prevê a possibilidade de redução de pena de um sexto a dois terços, conforme o parágrafo 4º do mesmo artigo, para pessoas que atendam aos requisitos legais, como primariedade, bons antecedentes e ausência de dedicação a atividades criminosas ou de participação em organização criminosa.


