O país registrou 3.350 tentativas de feminicídio nos primeiros nove meses de 2026

O Brasil contabilizou 1.082 vítimas de feminicídio entre janeiro e setembro de 2026, uma redução de 4,5% em relação ao mesmo intervalo de 2025, quando foram registrados 1.133 casos. Apesar da diminuição dos assassinatos, as tentativas desse tipo de crime cresceram 10,4% e chegaram a 3.350 ocorrências, o equivalente a cerca de 12 por dia.

Os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam que a redução dos feminicídios foi impulsionada pelos resultados do segundo e do terceiro trimestres. Nos três primeiros meses do ano, o país havia registrado aumento de 9,1% na comparação anual. Entre abril e junho, houve recuo de 14,7%, tendência que continuou no terceiro trimestre.

De julho a setembro, foram contabilizados 338 feminicídios, contra 365 no mesmo período de 2025, uma queda de 7,4%. Mesmo com o resultado nacional, a redução não foi observada em todas as unidades da Federação.

Onze estados registram alta

Entre janeiro e setembro, 11 estados apresentaram crescimento no número de feminicídios. A lista inclui Sergipe, Amapá, Amazonas, Goiás, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro.

No período analisado, a média nacional foi de aproximadamente quatro mulheres assassinadas por dia em situações relacionadas à violência doméstica ou familiar, ou motivadas por menosprezo ou discriminação à condição feminina.

As tentativas de feminicídio seguem trajetória oposta à dos assassinatos consumados. Foram 3.350 registros nos primeiros nove meses de 2026, ante 3.035 no mesmo período do ano anterior. O aumento de 10,4% corresponde a cerca de 315 ocorrências a mais. A série histórica também aponta crescimento desses casos, especialmente a partir de 2022, quando os registros superaram a marca de 2 mil.

Mudanças na legislação

A Lei do Feminicídio entrou em vigor em 9 de março de 2015, alterando o Código Penal para reconhecer a morte de mulheres por razões de gênero como uma forma específica de violência. Em 2024, o feminicídio passou a constituir um crime autônomo, deixando de ser tratado como qualificadora do homicídio.

A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos, que pode ser ampliada em situações previstas em lei. Com a aplicação dos agravantes legais, a punição pode chegar a 60 anos, conforme as regras vigentes.

Identificação dos casos

Especialistas alertam que os indicadores precisam ser interpretados com cautela. Embora os números mais recentes apontem diminuição em relação a 2025, o patamar registrado em 2026 continua acima dos verificados em anos anteriores, segundo a série histórica mencionada.

Uma das razões que contribuem para o crescimento dos registros ao longo dos anos é o aprimoramento da identificação e da classificação dos crimes pelas forças policiais e pelo sistema de Justiça. Com procedimentos mais precisos, mortes antes contabilizadas como homicídios podem passar a ser reconhecidas como feminicídios.

Esse avanço na notificação, porém, não explica sozinho a persistência dos casos. Pesquisadores apontam a violência de gênero e o machismo estrutural como fatores centrais para a continuidade dos assassinatos de mulheres.

Ações de prevenção

Na tentativa de fortalecer o enfrentamento à violência contra as mulheres, o governo federal lançou, em 2026, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. A iniciativa busca ampliar a articulação da rede de proteção e aperfeiçoar a resposta do poder público diante das situações de violência de gênero.

Entre as medidas do Ministério da Justiça e Segurança Pública está a criação do Centro Integrado Mulher Segura, estrutura nacional voltada à integração e ao monitoramento da rede de atendimento às mulheres vítimas de violência.

A pasta também coordena a Operação Mulher Segura, que reúne forças das polícias Civil e Militar dos estados em ações de combate à violência contra a mulher. Em 141 dias de atuação, a operação resultou na prisão de 57.790 suspeitos de agressão. Desse total, 49.129 foram presos em flagrante e 8.661 por cumprimento de mandados judiciais.