O Brasil registrou, no ano de 2021, cerca de três casos de ‘stalking’ por hora, segundo levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O crime consiste em perseguir a vítima no meio físico ou digital.
Ao todo, 27,7 mil casos de perseguição foram registrados no ano passado. Esse número representa 75 casos por dia ou 3 por hora. O Rio Grande do Sul registrou em 2021 um total de 3 866 ocorrências de ‘stalking’, o que representa a cerca de dez casos por dia ou 0,44 casos por hora.
O número foi registrado pelas polícias de 22 estados brasileiros que divulgaram os dados, segundo o levantamento. A perseguição é prevista em Lei como uma das formas de violência contra a mulher, é um importante indicador de risco de morte.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mesmo com a lei aprovada, os dados estão sendo analisados em processo de aprendizagem pelas instituições policiais, já que a lei do stalking só foi sancionada em 2021, ou seja, o crime ainda não é contabilizado em todos os estados ou foi contabilizado apenas em um curto período do ano passado.
De acordo com o fórum, o conhecimento da possibilidade de realizar denúncias nas delegacias ainda não é de conhecimento amplo das vítimas. O estado do Amapá liderou as estatísticas por 100 mil mulheres, com uma taxa de 123,7 no ano passado. O estado que apresenta a menor taxa é Rondônia com 6,1. O estado da região Norte, no entanto, passou a computar a categoria somente a partir do último mês de setembro.
Conforme o Código Penal o crime de ‘stalking’ é definido como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
Se condenado, o autor pode pegar até 3 anos de prisão. A pena é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode ser ampliada com agravantes, como quando o ato é cometido contra mulheres. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, trata-se de uma Lei que segue a linha de barrar os atos de violência contra a mulher ainda em uma fase incipiente, evitando sua progressão para agressões físicas e até mesmo para o próprio feminicídio.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública ressaltou que, como a legislação é nova, os dados têm que ser analisados, com cautela já que o crime ainda não é contabilizado em todos os estados ou foi contabilizado apenas em um curto período do ano de 2021.


