A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) em Uruguaiana remeteu ao Poder Judiciário nesta quarta-feira, 17/8, inquérito instaurado para apurar o crime de exploração sexual de adolescentes, o que culminou o no indiciamento de um advogado de 60 anos. A Polícia Civil também apurou que ele havia se matriculado em uma escola de Educação de Jovens e Adultos (EJA) para se aproximar de adolescentes.
De acordo com o substituto da especializada, delegado Nilson de Carvalho, as investigações apontaram que o advogado atraía adolescentes sob o pretexto de oferecer trabalho de limpeza em sua residência. Algumas vítimas – adolescentes de baixa condição econômica – aceitavam o trabalho oferecido e compareciam até a residência do homem.
No local, o homem oferecia dinheiro e presentes para as adolescentes para poder tocar no corpo das menores, obter favores sexuais e para que as adolescentes fizessem videochamadas nuas. Três vítimas foram identificadas, as quais possuíam na época dos fatos 14, 16 e 17 anos de idade. Uma outra vítima, de 18 anos de idade, relatou que foi molestada sexualmente pelo investigado.
Segundo o Delegado, o inquérito também indicou que o homem, no ano de 2019, omitiu a informação de que era formado em Direito e se matriculou em uma escola estadual do EJA, com a intenção de se aproximar de possíveis vítimas adolescentes. Na ocasião, o homem declarou que possuía apenas o ensino fundamental incompleto e foi matriculado na escola, frequentando as aulas nos anos de 2019 e 2020.
A Polícia Civil representou pela prisão do advogado, mas o Poder Judiciário negou a medida, aplicando ao homem a obrigação de não se aproximar das vítimas nem de menores de 18 anos que não sejam parentes dele. Até então, o homem não possuía antecedentes, mas agora foi indiciado pelos crimes de estupro e por exploração sexual de adolescente. Conforme Carvalho, as penas para crimes desta natureza variam entre seis a dez anos de prisão e quatro a dez anos, respectivamente.


