Ainda Vidas Importam – O Caos da Saúde Pública no Amazonas e a Responsabilidade

Observamos nessa virada de ano, governos e prefeitos flexibilizando as medidas protetivas, liberando espaços públicos e privados, aglomerações crescendo sem o uso de máscaras, hospitais sem leitos e parte da sociedade sem consciência, sem respeito ao próximo, que está morrendo sem atendimento e sem oxigênio. Mais do que nunca é preciso evitar as aglomerações, é preciso usar máscaras e manter-se em isolamento. A pandemia está muito pior do que no início e quem pode ser responsabilizado por isso?
Várias ações promovidas pelos Ministérios Públicos Federais e Estaduais tramitam no Poder Judiciário, mas somente a condenação da União, Estados e Município em indenizações e obrigações de fazer, não irão resolver o problema enquanto parte da sociedade ignorar o seu dever.
A demora em políticas públicas adequadas para combater a pandemia pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, aliada à falta de conscientização de parte da sociedade que não está utilizando medidas de prevenção, fez eclodir agora em janeiro essa tragédia no Brasil, como no Amazonas e Roraima.
A responsabilidade em realizar políticas adequadas para a preservação da saúde no Brasil sempre foi, conforme a Constituição Federal, principalmente da União e dos governos dos Estados, responsáveis pela criação de hospitais, postos, fornecimento de medicamentos gratuitos, tratamento e equipamentos adequados, concurso e contratação de médicos e demais funcionários.
Diz o artigo 196 da CF/88 que saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando a absurda situação da falta de oxigênio no Amazonas, tem-se que diante de situações cotidianas já existentes como a falta de leitos e insumos, a situação que já era precária, piorou com a pandemia. A falta de eficiência dos poderes Executivos em suas esferas acabou por ensejar a provocação do Judiciário para, conforme a Constituição Federal, determinar o cumprimento da lei.
Embora o Presidente da República tente justificar a ineficiência e atraso no combate a pandemia como “culpa do STF” (15 de janeiro de 2021), que reafirmou a possibilidade dos Estados e Municípios tomarem medidas de prevenção e não somente a União, a sociedade sabe e percebe a demora de medidas de precaução no Brasil, como a situação de auxílio para o Amazonas, por exemplo.
No Brasil existem três poderes: o Executivo, Legislativo e Judiciário. Quem administra o país é o presidente da República na União, os governadores nos Estados e os prefeitos nos Municípios. Eles administram respeitando as leis que são elaboradas pelo Legislativo (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores). Quando esses dois poderes são omissos ou descumprem suas funções, o Poder Judiciário pode ser provocado a se manifestar através das ações judiciais. Nesse sentido os juízes, Desembargadores e Ministros do STJ e STF, tem dentre as funções julgar. O STF, analisa a Constitucionalidade dos atos dos outros poderes quando provocado e de acordo com a CF/88.
Nesse ponto, quando o Executivo não cumpre seus deveres de elaborar e executar políticas públicas, pode o STF, conforme previsão na lei, determinar que as faça. No caso da pandemia, por determinação do STF (que foi provocado), muitas medidas foram obrigadas a ser realizadas pelos governantes do país que não possuíam um plano adequado de combate à pandemia e também em relação a situação como compra de vacinas, insumos, bem como questões relativas a hospitais, oxigênio e medidas preventivas.
Um exemplo de como o Judiciário é provocado a atuar nos momentos em que o Executivo se omite é o de Manaus. A situação caótica vivida no Amazonas devido ao pico de infecções de covid-19 levou à falta de oxigênio nos hospitais da capital daquele Estado. Por isso, no dia 14/1 a Justiça Federal amazonense determinou que a União fizesse a transferência dos pacientes sob risco de morte.
O STF, no dia 15 de janeiro de 2021, por meio do ministro Ricardo Lewandowski concedeu tutela de urgência em ação ajuizada por partidos políticos para determinar que a União apresente em 48 horas, um plano detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da situação de emergência em Manaus. Esse plano deverá ser atualizado a cada 48 horas. O Ministro destaca o principal papel da União no combate à epidemia, à “magna e indeclinável tarefa de planejar e promover, em caráter permanente, a defesa de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País contra as calamidades públicas”.
A decisão também reforça a possibilidade da atuação das autoridades estaduais e municipais no âmbito das respectivas competências.
Portanto tem-se esclarecido que o Poder Judiciário faz o possível fornecendo as respostas necessárias, no entanto sua atuação é limitada, porque não substitui o Poder Executivo, que tem essa responsabilidade. O resultado da omissão do governo é o que está acontecendo em Manaus e em todo o país, e necessita ser enfrentado com responsabilidade solidária.