
Estão prontos para votação, devendo ser apreciados nesta semana pela Assembleia Legislativa, dois projetos de emenda à Constituição (PEC) de autoria do Poder Executivo, que mexem nos benefícios da carreira no serviço público estadual. Trata-se da PEC 242/2015, que extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor estadual e cria a licença capacitação, e a PEC 258/2016, que extingue o direito aos adicionais por tempo de serviço.
Licença-prêmio
Atualmente, a cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor estadual tem direito a uma licença-prêmio assiduidade. A PEC 242, proposta em 2015, já pelo Governo Sartori, em seu artigo 1º extingue o benefício, assegurando para o “servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, a possibilidade de afastamento, por meio de licença para participar de curso de capacitação profissional, com a respectiva remuneração, sem prejuízo de sua situação funcional, por até três meses, não acumuláveis”, criando assim a licença capacitação.
De acordo com o Executivo estadual, a medida integra a “implementação de uma política de austeridade fiscal, a qual requer, necessariamente, um amplo reordenamento do arcabouço jurídico que atualmente disciplina a concessão de benefícios aos servidores públicos estaduais” e “vem na perspectiva de viabilizar uma gestão de pessoal moderna e eficaz no Estado do Rio Grande do Sul”.
Na justificativa da PEC, o Executivo fiz anda que a iniciativa é de fundamental importância para conter a expansão de um dos principais itens das despesas do tesouro e integra uma série de medidas a serem implementadas pelo Poder Executivo que visam precipuamente assegurar o equilíbrio fiscal, e, via de consequência, um cenário auspicioso para as finanças públicas estaduais.
Adicionais por tempo de serviço
A PEC 258, proposta em 2016, altera o parágrafo 3º do artigo 33 da Constituição Estadual, mantendo gratificações, mas excluindo os adicionais por tempo de serviço dos servidores. Além de extinguir os adicionais, o projeto também acrescenta um parágrafo ao referido artigo, determinando que “dependem de lei especifica a concessão e o pagamento de auxílios ou quaisquer parcelas de caráter indenizatório a servidores públicos e membros dos Poderes, cujo projeto deve ser acompanhado nas razões que o justifiquem, de demonstração detalhada da repercussão financeira e previdenciária observada a iniciativa privativa em cada caso.”
Novamente, o Executivo alegou que a iniciativa é de fundamental importância e integra uma série de medidas a serem implementadas pelo Executivo que visam precipuamente assegurar o equilíbrio fiscal, e, via de consequência, um cenário auspicioso para as finanças públicas estaduais. Na justificativa, disse ainda que “é de conhecimento que benefícios têm sido concedidos, sob o manto da natureza indenizatória, sem que tenha a Assembleia Legislativa oportunidade de avaliá-los do ponto de vista da legalidade, da capacidade das finanças públicas, da isonomia entre os agentes públicos e da conveniência e oportunidade políticas”.
Em ambos os projetos de emenda, está garantida a manutenção dos benefícios já conquistados pelos servidores. Ou seja, licenças-prêmio e adicionais por tempo de serviço já alcançados pelos servidores serão mantidos








