Proposta amplia mecanismos de controle e fiscalização nas nomeações da Administração Pública Municipal.
Helena Biasi
O Legislativo Municipal aprovou nesta quarta-feira, 18/12, o Projeto de Lei Ordinária nº 2/2025, que propõe impedir a nomeação de pessoas condenadas por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Federal nº 14.811/2024 para cargos na Administração Pública Direta e Indireta do município.
De autoria do vereador Clemente Corrêa (Podemos), a proposta prevê que a restrição alcance tanto cargos efetivos quanto funções comissionadas, incluindo os de livre nomeação e exoneração. Conforme o texto, a vedação passa a valer a partir do trânsito em julgado da condenação e permanece até o cumprimento integral da pena imposta pela Justiça. O projeto também atribui ao Poder Público Municipal a responsabilidade contínua de fiscalizar e assegurar o cumprimento da norma, caso seja aprovada, garantindo a observância dos critérios legais nos processos de nomeação.
Em contato com a reportagem, o vereador ressaltou que a iniciativa surge diante da gravidade dos números registrados no Brasil envolvendo crimes contra crianças e adolescentes. Segundo ele, os dados nacionais revelam um cenário alarmante, sobretudo porque a maioria das vítimas é do sexo feminino, o que reforça a necessidade de medidas mais rigorosas de proteção. Levantamento divulgado pela Agência Brasil aponta que, entre 2021 e 2023, mais de 164 mil casos de violência sexual contra pessoas de até 19 anos foram registrados, com predominância de vítimas do sexo feminino.
Outro aspecto que fundamenta a proposta é a recente entrada em vigor da Lei Federal nº 14.811/2024, que reforça medidas de proteção em ambientes educacionais e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A legislação ampliou mecanismos de prevenção e responsabilização, evidenciando o compromisso do Estado brasileiro com o enfrentamento desse tipo de violência.
No âmbito local, o projeto está alinhado às ações já desenvolvidas pelo Legislativo uruguaianense, como o Ciclo de Debates sobre o Enfrentamento e Combate à Violência contra Crianças, Mulheres e Idosos, realizado em consonância com a Lei Municipal nº 5.520/2023. As discussões buscam alternativas concretas para reduzir os índices de violência no município.
Corrêa destacou ainda que a proposta encontra respaldo na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no dever do Estado de assegurar proteção integral à infância e à adolescência. Para ele, é essencial que o município disponha de instrumentos legais capazes de impedir que pessoas condenadas por crimes dessa natureza tenham acesso ao serviço público, sobretudo em funções que envolvam contato direto com crianças e adolescentes.
O parlamentar também pontuou que, embora a Constituição proíba penas de caráter perpétuo, a restrição prevista respeita esse princípio, uma vez que se limita ao período posterior à condenação definitiva e até o cumprimento total da pena. A medida não se aplica a investigações em andamento, mas exclusivamente a pessoas com condenação transitada em julgado. “Não é possível exigir que a sociedade conviva de forma harmônica, dentro do serviço público, com indivíduos que já cometeram crimes dessa natureza”, afirmou.
Conforme o vereador, o objetivo central da iniciativa é impedir que condenados por abusos contra crianças e adolescentes ocupem cargos de relevância ou funções estratégicas na Administração Municipal. Segundo ele, a proposta representa um avanço na construção de um ambiente institucional mais seguro, ético e comprometido com a proteção da infância e da adolescência.
Se aprovado, o projeto passa a integrar o conjunto de medidas municipais voltadas à proteção de crianças e adolescentes em Uruguaiana.


