No início da noite desta quarta-feira, 8/3, a Câmara Federal aprovou um projeto de lei, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que inclui no Código Penal o crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de atividade sexual.
O Projeto de Lei 4534/21 prevê pena de reclusão de dois a seis anos para esse crime. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de seis a 10 anos.
O projeto foi aprovado com o parecer favorável da deputada Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e segue agora para o Senado.
Além de Tabata, assinam o projeto os deputados: Felipe Rigoni (PSL/ES); Fábio Trad (PSD/MS); Alex Manente (Cidadania/SP); Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ); Adriana Ventura (Novo/SP); Carla Dickson (PROS/RN); Roberto de Lucena (Pode/SP); Professora Dayane Pimentel (União/BA); Tiago Mitraud (Novo/MG); Professor Israel Batista (PV/DF); Lucas Gonzalez (Novo/MG); Rodrigo Agostinho (PSB/SP); Leda Sadala (Avante/AP); Alexis Fonteyne (Novo/SP); Bira do Pindaré (PSB/MA).


