A Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Desenvolvimento Urbano, aprovou em dezembro o Projeto de Lei 4436/25, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana ao atualizar o conceito de transporte público coletivo e retirar a exigência de pagamento direto pelo usuário. De autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), o texto modifica o inciso VI do artigo 4º da Lei nº 12.587/2012 para definir o transporte público coletivo como um serviço público de passageiros acessível a toda a população, com itinerários fixados pelo poder público, sem vinculá-lo à cobrança de tarifa.
O parecer favorável foi apresentado pelo relator Yury do Paredão (MDB-CE), que destacou o transporte como direito social essencial e instrumento de acesso a outros direitos, como saúde, educação e trabalho. Na justificativa do projeto, a autora sustenta que a tarifa funciona como barreira econômica, sobretudo para a população de baixa renda, ampliando desigualdades e limitando oportunidades, e que a mudança cria base normativa para políticas como a Tarifa Zero, já adotadas por alguns municípios, com maior segurança jurídica
O texto também associa a proposta à justiça social, à sustentabilidade ambiental e à redução da dependência do transporte individual motorizado, alinhando-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 (ODS 11), da ONU, que trata de cidades inclusivas, seguras e sustentáveis. Em caráter conclusivo, o projeto segue para análise das comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


