Confissão sob estresse policial não comprova prática de crime, decide STJ
Um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas, no estado de São Paulo, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a confissão informal de um suspeito, quando feita sob clima de estresse policial, gera dúvidas e não pode ser considerada para comprovar a prática do crime. A decisão foi unânime, tomada pela 5ª Turma do STJ.
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