Gratificação prevista na CLT não é obrigatória para CC, decide TRT
Um agente de combate a endemias do município de Pelotas que pleiteava o pagamento da gratificação de 40% prevista no artigo 62, parágrafo único, da CLT, para trabalhadores em funções de chefia, não obteve êxito em sua reivindicação.
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