
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou ontem, 15/1, o decreto que facilita a posse de armas de fogo no país. Entre as principais mudanças, o trecho em que “presume-se a veracidade” da alegação de necessidade de se ter uma arma de fogo.
Para conseguir o direito de ter uma arma de fogo, o cidadão deve dizer que mora numa cidade considerada violenta (mais de dez homicídios por cem mil habitantes, conforme o decreto), ser profissional de segurança e viver em área rural. Antes, a concessão do direito ficava a critério da Polícia Federal, que deveria verificar as alegações dos cidadãos.
O decreto foi assinado sob a justificativa de atender ao referendo de 2005, previsto no Estatuto do Desarmamento, de 2003, e que tratava da entrada em vigor do artigo 35 do Estatuto, que proibia a venda de armas e munições em todo o território nacional. A maioria dos consultados, 64% dos brasileiros, foi contra a medida, respondendo “não” à pergunta “o comércio de armas deve ser proibido no Brasil?”.
Para Bolsonaro, os critérios eram muito subjetivos, o que dava à PF o poder de controlar o que ele considera o “legítimo direito a defesa” dos cidadãos. Agora, segundo o presidente, basta uma análise dos requisitos. “Sem a discricionariedade, observando mais critérios, será possível obter a posse. Na legislação anterior, se poderia comprar meia dúzia de armas, mas, na prática, não se conseguia nenhuma e assim era muito difícil atingir seu objetivo”, afirmou Bolsonaro, na cerimônia de assinatura.
O texto também amplia o prazo de validade do registro de armas para 10 anos, tanto para civis como para militares. Permite ainda a aquisição de arma por agentes públicos, inclusive os inativos, da segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, penitenciários, do sistema socioeducativo, com poder de polícia administrativa; moradores de área rural; de áreas urbanas “com elevados índices de violência”; proprietários de estabelecimentos comerciais, colecionadores, atiradores ou caçadores registrados pelo Exército.
Em casas com crianças, adolescentes e pessoas com deficiências mentais, a pessoa deverá acrescentar à lista de exigências uma comprovação de que tem cofre ou local seguro, com tranca, para armazenamento.
Cada pessoa que preencher os requisitos poderá comprar até quatro armas de fogo, número que poderá ser ampliado caso haja “caracterização da efetiva necessidade”. O pedido para posse de arma será indeferido se ficar comprovado que o cidadão prestou informações falsas à PF, não cumpriu os requisitos do texto, mantém vínculo com criminosos ou até como intermediário de algu








