A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 21/10, o Projeto de Lei 4500/2025, que cria o crime específico de utilizar pessoas como escudo humano durante ações criminosas. A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) e relatada pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC), também eleva as penas de delitos como roubo em residências e amplia os poderes de investigação de delegados e do Ministério Público em situações sem autorização judicial. O texto segue agora para análise do Senado Federal. 

De acordo com o texto aprovado, quem for condenado por empregar uma pessoa como escudo para facilitar ou garantir a prática de outro crime poderá cumprir pena de seis a doze anos de reclusão. Caso a ação envolva mais de uma vítima ou seja praticada por organização criminosa, a punição poderá ser dobrada, sem prejuízo de outras penalidades mais graves associadas ao ato. 

Punições mais severas  

O projeto também endurece o combate à extorsão praticada por grupos criminosos, fixando pena entre oito e quinze anos de prisão, superior à atual de quatro a dez anos. O crime passa a abranger situações como: obrigar alguém a contratar serviços essenciais ou de interesse coletivo, exigir pagamento indevido para permitir o funcionamento de atividades econômicas, políticas ou comerciais. 

Também impor cobranças para circulação livre de pessoas ou mercadorias. A nova lei também enquadra como extorsão a coação de servidores, funcionários ou empregados de empresas públicas e concessionárias com o objetivo de obter vantagens financeiras por meio da exploração ilegal de serviços. 

Acesso a dados e investigações sem autorização 

O texto modifica o Código de Processo Penal para permitir que o Ministério Público e as polícias Civil e Federal acessem, sem ordem judicial, dados de celulares encontrados durante flagrantes de crimes. Esse acesso poderá incluir informações pessoais e comunicações privadas, desde que necessárias à investigação ou para impedir a continuidade do delito. 

Se o aparelho pertencer ao suspeito e ele não autorizar o acesso, o delegado ou promotor deverá encaminhar o pedido ao juiz, que terá 24 horas para decidir. Além disso, a proposta autoriza o acesso a imagens de câmeras e sistemas de monitoramento eletrônico de pessoas sob custódia, incluindo presos provisórios, condenados e indivíduos em prisão domiciliar ou internação psiquiátrica. 

Furto, roubo e receptação 

O projeto também reforça o endurecimento penal para crimes patrimoniais. O furto em residência, urbana ou rural, passa a ter pena de dois a seis anos de prisão, antes variava de um a quatro anos. 

No caso de roubos qualificados, a pena poderá ser aumentada em até dois terços quando o crime ocorrer em casas, comércios, agências bancárias ou veículos de transporte coletivo. Essas ocorrências passam a ser consideradas crimes hediondos, impedindo benefícios como anistia, graça ou indulto. 

O texto ainda determina que, mesmo em tentativas de roubo, as penas completas poderão ser aplicadas se o crime envolver determinadas circunstâncias, como emprego de armas de fogo, explosivos, restrição de liberdade da vítima ou furto de fios e cabos elétricos. 

Para o crime de receptação, a pena básica sobe de um a quatro anos para dois a seis anos, e a qualificada passa de três a oito para seis a dezoito anos. Se os bens forem públicos ou pertencentes a concessionárias de serviços essenciais, a punição poderá chegar a três vezes o valor atual. 

Organizações criminosas e advogados 

O projeto também altera a Lei das Organizações Criminosas, aumentando a pena para 12 a 30 anos de reclusão nos casos em que o grupo for armado. Atualmente, a pena máxima é de 12 anos. 

Advogados que utilizarem sua posição profissional para colaborar com atividades criminosas, transmitindo ordens, informações sigilosas ou facilitando comunicação entre presos, poderão receber pena de três a oito anos de prisão e serem enquadrados como membros da organização.