Câmara aprova regulamentação de promoções e estágio probatório de servidores

A Câmara de Vereadores aprovou na sessão ordinária de quinta-feira, 13/12, dois projetos de resolução que trataram da regulamentação dos critérios para a promoção dos servidores do Legislativo e da regulamentação dos estágios probatórios.

Ambos foram de iniciativa da Mesa Diretora do Parlamento, presidida pelo vereador Irani Fernandes (PP).

Promoções

O projeto determina que a ‘Comissão Especial de Avaliação de Desempenho’ será responsável pela gestão e acompanhamento dos servidores de provimento efetivo, que estão aptos a promoção por merecimento. A avaliação será realizada pelas chefias imediatas do servidor referente ao ano que precede a promoção. No primeiro semestre a Comissão providenciará o Boletim de Avaliação de Desempenho para preenchimento pela chefia direta do servidor, em conjunto com a Comissão Especial de Avaliação, que deverão se reunir para preenchê-lo e assiná-lo em corresponsabilidade, dando-se, a seguir, vista ao avaliado, com o preenchimento de ata de avaliação.

Os quesitos a serem observados são: I – Conhecimento do trabalho – Demonstração de conhecimentos teóricos e práticos para execução das tarefas e domínio de métodos e técnicas para a execução das mesmas; II – Interesse no trabalho – Interesse do servidor em se colocar pronto para atender as necessidades do serviço, buscando satisfazê-las sempre a tempo, bem como aprender outras formas de realização da atividade; III – Produtividade – Capacidade de realizar todas as atividades postas sob sua responsabilidade, conforme os padrões de eficiência e tempo exigidos  para o atendimento do volume de trabalho; IV – Aperfeiçoamento Profissional – Atualização, por meio de cursos de capacitação, especialização e outros afins, comprovados por certificação, visando a aquisição de conhecimento técnico, desde que a capacitação tenha sido oportunizada pelo Poder Legislativo; V – Capacidade de Assimilação – Facilidade no aprendizado e compreensão das tarefas, bem como na sua execução diária, conforme os objetivos e metas determinados pela chefia imediata; VI – Disciplina – Comportamento do servidor apurado de acordo com sua ficha funcional, no que diz respeito à violação dos deveres e proibições, bem como eventual penalidade recebida, previstos na Lei Municipal nº 18/18, de 11 de janeiro de 2018 (Regime Jurídico dos Servidores do Município); VII – Iniciativa e Criatividade – Capacidade de propor e/ou adotar novas medidas para a solução de problemas que surjam no decorrer do trabalho, independentemente de ordem ou solicitação  superior; VIII – Relacionamento Humano – A maneira como o servidor convive com superiores e subordinados,  colegas,  bem como com o público em geral; IX – Assiduidade – Será avaliada pelo número de faltas injustificadas do servidor, anotadas em seu controle de frequência; X – Pontualidade – Cumprimento dos horários previstos para o exercício de suas atribuições, observada a inexistência de atrasos nas entradas e saídas antecipadas e ausências durante o expediente, de acordo com o art. 77,  da Lei Complementar 18/18.

O servidor que obter no mínimo 140 pontos na soma dos resultados do Boletim será promovido.

Estágio probatório

Da mesma forma, a resolução determina que a ‘Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório’ procederá o acompanhamento dos servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo, que ficarão sujeitos a estágio probatório por período de 36 meses. A avaliação será realizada pelas chefias imediatas do servidor, mediante acompanhamento e fiscalização da Comissão. Sempre que se fizer necessário parecer jurídico, este será solicitado pelo Presidente da Comissão ao Procurador da Câmara Municipal.

A cada três meses a Comissão providenciará o Boletim de Desempenho do Estagiário para preenchimento pela chefia do servidor estagiário, em conjunto com a Comissão Especial de Avaliação, que deverão se reunir para preenchê-lo e assiná-lo em corresponsabilidade, dando-se, a seguir, vista ao estagiário, com preenchimento de Ata da Reunião de Avaliação.
A avaliação do estagiário será realizada mediante a verificação dos quesitos de assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e produtividade,    sendo considerado insatisfatório o resultado inferior a 70% (setenta por cento) da pontuação máxima possível em cada Boletim de Desempenho, ou seja, na soma dos seis quesitos, ou no cômputo total do estágio, ou seja, na soma dos dez boletins. Durante o período de avaliação, em qualquer fase, o servidor que obtiver pontuação insuficiente em qualquer dos quesitos deverá ser alertado e orientado pelas chefias, as quais contarão com a assessoria da Comissão, que também acompanhará o estagiário, a fim de que este possa melhorar o seu desempenho nas avaliações seguintes.

O servidor que tiver resultado insatisfatório por três avaliações consecutivas (independente da pontuação total obtida no Estágio até o momento), ou que tiver resultado insatisfatório no cômputo total das avaliações de todo o estágio probatório, será exonerado, sendo-lhe assegurada ampla defesa e contraditório. Neste caso, será instaurado processo próprio.

E finalmente, será considerado estável no serviço público do Município, o servidor que obtiver, na aferição final, pontuação igual ou superior a 1 764 pontos, considerada suficiente, e, cumulativamente, não tiver resultado insatisfatório por três avaliações consecutivas.