
Câmara de Vereadores publicou uma portaria definindo e regulamentando as condutas das da instituição e de seus agentes para os próximos meses tendo em vista as eleições de outubro. O documento se baseia no Código Eleitoral, na Lei 9 504/97, e as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estão sujeitos ao regramento vereadores, servidores titulares de cargo em comissão; servidores titulares de cargo efetivo; empregados públicos, estagiários e prestadores de serviço terceirizado.
A divulgação de ação institucional da Câmara Municipal e da atuação de seus agentes públicos somente será admitida se tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social. “As orientações apresentadas na portaria têm a finalidade de reservar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral e direcionar a atuação dos agentes públicos para não serem infringidas as regras”, esclareceu o presidente da Câmara, vereador Irani Fernandes. O período de condutas vedadas aos agentes públicos teve início no sábado, 7/7. O presidente da Câmara Municipal, ao constatar o desatendimento de qualquer dispositivo da Portaria, por qualquer agente público, determinará a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade.
Entre as condutas vedadas estão: fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos da Câmara Municipal, inclusive janelas, fachadas e estacionamento; realizar reuniões ou receber pessoas nos ambientes da Câmara Municipal para tratar de assuntos relacionados com campanha eleitoral de qualquer candidatura; ceder ou usar, em benefício de qualquer candidatura ou candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes a? administração da Câmara, ressalvada a realização de convenção partidária, previamente agendada e autorizada; usar em reuniões de comissão, audiências públicas ou sessões plenárias de qualquer espécie adesivo ou outra forma de identificação de qualquer candidatura ou candidato; usar, em ambiente de trabalho, adesivo ou outra forma de identificação de qualquer candidatura ou candidato; transportar em veículos oficiais ou locados pela Câmara Municipal material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; usar o e-mail funcional, o site ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados pela Câmara Municipal, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; realizar pronunciamentos em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública que caracterize promoção pessoal propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; ceder servidor da Câmara Municipal para campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação; permitir que agente público da Câmara Municipal realize campanha eleitoral para qualquer candidatura ou candidato, dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal, durante o horário de expediente; a utilização dos recursos provenientes de quota básica mensal para outro fim que não o de custear materiais e serviços pertinentes à atividade parlamentar institucional do Vereador; colocar propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato em corredores ou paredes da Câmara Municipal, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano; utilizar informações de quaisquer espécies constantes em banco de dados da Câmara Municipal para a divulgação de material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato, mesmo por meios eletrônicos; usar materiais ou serviços, custeados pela Câmara Municipal, que excedam as prerrogativas consignadas em regulamento; fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura ou candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público; e guardar, estocar ou acumular material na Câmara Municipal ou em suas dependências referente a campanha eleitoral de qualquer candidatura ou candidato, entre outr








