
A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 4/12, o Projeto de Lei nº 173/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando o artigo 3º da Lei nº 3 520/2005, que institui o Programa de Expansão ao Desenvolvimento Econômico, Industrial e Social do Município (Expansur). A proposta segue agora para sanção do prefeito.
O texto aprovado amplia e atualiza os benefícios fiscais ofertados pelo município, permitindo incentivos como redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em até 2%, isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por até quatro anos e isenção total do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas que adquirirem imóveis destinados à instalação ou ampliação de suas atividades.
O projeto também prevê isenção de Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) para empreendimentos turísticos, como hotéis, parques, estruturas esportivas e áreas de lazer. Além disso, estabelece possibilidade de isenção de até 100% do ISSQN para serviços previstos na Lei Complementar Federal nº 116/2003, incluindo construção civil, obras de infraestrutura e transporte coletivo municipal.
Na justificativa enviada ao Legislativo, o Executivo argumenta que a atualização da lei é necessária para adequar o programa à legislação vigente e fortalecer a política de incentivo ao desenvolvimento econômico do município. Segundo o documento, os benefícios previstos visam atrair novos investimentos, estimular empreendimentos já instalados e ampliar a geração de emprego e renda. Também destaca que as isenções não representam perda de arrecadação imediata, já que incidem sobre receitas futuras.
O projeto passou pelas comissões e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMUDE), como exige a legislação do programa. Ainda conforme a justificativa, as mudanças buscam tornar Uruguaiana mais competitiva em relação a outros municípios gaúchos que já adotam políticas fiscais similares para atração de investimentos.
Com a aprovação, o município fortalece as ferramentas disponíveis para estimular novos empreendimentos e ampliar sua matriz econômica. O governo municipal deve regulamentar detalhes operacionais após a sanção e publicação da lei.









