Impulsionada por recentes decisões judiciais envolvendo indivíduos ligados a crimes de ampla notoriedade nacional, a permissão para alteração de nomes e sobrenomes tem gerado questionamentos sobre quando o procedimento pode ser feito diretamente em cartório ou quando é necessário recorrer ao Judiciário.
A situação envolve um recente parecer da Justiça que autorizou o filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também modificou seu nome — a remover completamente o nome do pai de todos os seus documentos oficiais. O assunto ganhou ainda mais atenção com o caso da filha de Elize Matsunaga, em que os avós paternos tentam, por vias judiciais, anular a maternidade da mãe biológica
Esses episódios envolvem duas condições que exigem intervenção judicial. A primeira é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade, o que obriga os responsáveis legais — neste caso, os tutores — a ajuizar uma ação. A segunda é a exclusão de sobrenomes maternos ou paternos sem relação com união civil ou separação.
Tais cenários contrastam com as permissões introduzidas pela legislação brasileira em julho de 2022, por meio da Lei Federal nº 14 382, que autoriza qualquer cidadão com mais de 18 anos a modificar seus nomes e sobrenomes diretamente no Cartório de Registro Civil. Desde então, quase 900 modificações de nome foram efetuadas no estado do Rio Grande do Sul. Só em Uruguaiana foram 22 casos – 1 em 2023, 17 em 2024 e quatro em 2025.
Nessas situações, as mudanças podem ser feitas sem limitação de tempo, justificativa, identidade de gênero, análise de mérito ou conveniência, exceto em casos de indício de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação. “Quando falamos da troca de prenome por pessoas maiores de idade, o procedimento pode ser feito diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial”, ressalta Sidnei Hofer Birmann, titular do Cartório de Registro Civil de Uruguaiana e presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).
A legislação também trouxe novas diretrizes que facilitam a alteração de sobrenomes, permitindo a inserção de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que comprovado o vínculo. Também está autorizada a inclusão ou retirada de sobrenome em decorrência de casamento ou divórcio. Da mesma forma, filhos podem adicionar sobrenomes após alterações nos sobrenomes dos pais.
Para efetivar o procedimento diretamente em Cartório de Registro Civil, o interessado, com mais de 18 anos, deve comparecer à unidade munido de seus documentos pessoais (RG e CPF). O custo é definido por tabela legal e varia conforme o estado. Caso a pessoa deseje desfazer a alteração, será necessário ingressar com ação judicial.
Após a modificação, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos emissores dos documentos de identidade, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por via eletrônica.
Nome de recém-nascido
A legislação também inovou ao permitir a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, nos casos em que não houve consenso entre os pais sobre a escolha do nome.
Essa possibilidade, que também pode ser realizada diretamente no Cartório de Registro Civil, permite corrigir situações em que a mãe, impossibilitada de comparecer devido ao parto, tem o nome do filho registrado de forma diferente do acordado pelo pai ou declarante.
Para modificar o nome e sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em concordância, apresentem a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais (CPF e RG). Caso não haja acordo, o cartório encaminhará a solicitação ao juiz competente.








