Casal é preso por descumprimento de prisão domiciliar e posse de carne de caça
Dois indivíduos foram presos no Passo Silvestre após a Brigada Militar constatar o descumprimento de prisão domiciliar e a posse irregular de carne de caça. Foto: Divulgação/BMRS.

A Brigada Militar realizou, na tarde do último domingo, 25./1, a prisão de dois indivíduos na localidade de Passo Silvestre, zona rural de Itaqui. A ação foi conduzida por equipes do 6º Batalhão de Polícia de Choque. 

Durante a operação, os policiais constataram o descumprimento de uma medida de prisão domiciliar por parte de uma mulher, além da posse irregular de carne proveniente de caça silvestre, caracterizando crime ambiental contra a fauna. O material foi localizado e apreendido no momento da abordagem. 

Os envolvidos, juntamente com os itens recolhidos, foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Itaqui, onde a ocorrência foi registrada e ficaram à disposição da autoridade policial para os procedimentos legais. Conforme informações da Brigada Militar, a mulher de 35 anos, detida, possui antecedente criminal por tráfico de entorpecentes. Já o homem de 32 anos, tem registros anteriores por ameaça. 

Crime ambiental e prisão domiciliar 

No Brasil, a posse de carne proveniente de caça silvestre sem a devida autorização configura crime ambiental e pode resultar em punições rigorosas tanto na esfera penal quanto administrativa. De acordo com a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, é considerada infração penal a posse, o transporte ou o armazenamento de espécimes da fauna silvestre, ou de partes deles, como a carne, sem permissão da autoridade competente.  

Embora anteriormente a pena previsse detenção de seis meses a um ano, alterações legislativas aprovadas no final de 2025 ampliaram as sanções para esse tipo de delito. Em casos que envolvem abate irregular ou comércio ilegal, a pena pode chegar a reclusão de dois a cinco anos. 

O descumprimento das regras impostas na prisão domiciliar acarreta consequências severas no âmbito penal e processual. Conforme previsto no artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal (CPP), a violação de qualquer condição estabelecida pelo Judiciário, como sair da residência sem autorização, manter contato proibido ou utilizar redes sociais quando vedado, pode resultar na revogação imediata do benefício. Nesses casos, o juiz pode decretar a prisão preventiva, convertendo a medida em regime fechado, com o objetivo de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. 

Na fase de execução da pena, o descumprimento é tratado como infração disciplinar, podendo levar à regressão de regime, inclusive após audiência de justificação.