Choque prende homem por posse de arma de fogo
Arma e munições apreendidas durante a ação, no Cohab I.Foto: Divulgação/6ºBPChoque

Um homem de 46 anos foi preso pelo 6º Batalhão de Polícia de Choque (6º BP Choque) na tarde de sábado, 3/1, no bairro Cohab I. A ação fez parte de uma operação realizada pela Brigada Militar com foco no combate à criminalidade e na retirada de armas ilegais de circulação. 

De acordo com o Choque, durante a abordagem, os policiais localizaram um revólver calibre .32, três munições do mesmo calibre e uma espingarda de pressão. Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido juntamente com o material apreendido. 

Segundo informações repassadas pelo batalhão, o homem possui antecedentes criminais relevantes, incluindo duas passagens por homicídio, além de registros por posse ou porte de arma de fogo de uso restrito e envolvimento com entorpecentes. 

Após a prisão, o indivíduo e os objetos apreendidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Uruguaiana, onde a ocorrência foi registrada e os procedimentos legais adotados pela autoridade policial. 

Posse irregular 

A posse irregular de arma de fogo caracteriza-se quando uma pessoa mantém arma, munição ou acessório de uso permitido dentro de sua residência ou local de trabalho sem possuir o devido registro ou autorização legal. Essa conduta está prevista no Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. Nesses casos, a legislação estabelece pena de detenção de um a três anos, além de multa. Trata-se de um crime considerado de perigo abstrato, ou seja, a infração se consuma apenas pela guarda irregular do armamento, independentemente de haver uso ou ameaça. 

A posse irregular difere do porte ilegal de arma de fogo, previsto no Artigo 14 do mesmo estatuto. O porte ocorre quando a arma é transportada fora da residência ou do local de trabalho sem autorização, situação que prevê punição mais severa em razão do maior risco à segurança pública. Quando a arma é de uso permitido, a infração pode ser considerada afiançável ainda na fase policial, a critério do delegado. Já nos casos envolvendo armas de uso restrito, a legislação prevê pena mais elevada, com reclusão de três a seis anos, além de multa, conforme o Artigo 16. 

Há ainda situações em que a irregularidade está relacionada ao registro vencido da arma. Nesses casos, dependendo da interpretação judicial, a consequência pode ser administrativa, como aplicação de multa e apreensão do armamento, sem necessariamente configurar crime. Em relação às armas de uso proibido, como fuzis, projetos aprovados em junho de 2025 preveem o aumento significativo das penas para posse ou porte, podendo chegar a até 12 anos de reclusão, demonstrando o endurecimento da legislação brasileira sobre o tema.