O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, tornou sem efeito eventual decisão colegiada de Tribunal de Justiça do RS que pudesse ser favorável aos réus do caso da boate Kiss, os sócios da boate Elisandro ‘Kiko’ Spohr e Mauro Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o assistente de palco do grupo, Luciano Bonilha Leão.
A decisão diz respeito ao mérito do habeas corpus que garantiu aos quatro condenados o direito de recorrer em liberdade após o final do julgamento pelo júri popular, na noite de sexta-feira, dia 10/12, apesar de terem tido a prisão preventiva decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o julgamento.
Na ocasião, o advogado Jader Marques, que defende Elisandro Spohr, impetrou um habeas corpus preventivo em favor do cliente, que foi deferido em caráter liminar pelo desembargador Manuel Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ e estendido aos demais réus.
Como se tratou de uma decisão monocrática do Desembargador, o mérito do habeas corpus ainda dependia de julgamento, que foi marcado para quinta-feira, 16/12. No entanto, em uma manobra para ganhar tempo, o Ministério Público decidiu recorrer direto ao STF e encontrou amparo em Fux. O autor do recurso foi o procurador Fabiano Dallazen, ex-procurador-geral de Justiça do Estado. A estratégia adotada pelo MP é usada para impugnar decisões judiciais que gerem risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas. Seu cabimento na seara penal é excepcionalíssimo. Além disso, a velocidade com que o pedido foi julgado surpreendeu o universo jurídico gaúcho. Com a decisão, que revogou a liminar do HC, os quatro condenados se apresentaram à Justiça, e foram detidos.
Suas defesas, no entanto, se mostravam confiantes na manutenção do HC nesta quinta-feira, o que os colocaria novamente em liberdade. A análise do mérito começou naquela tarde e dois dos três desembargadores se posicionaram pela manutenção do HC – formando maioria. A sessão, no entanto, foi suspensa para recomeçar na sexta-feira, 17/12, com a decisão do terceiro desembargador, que já analisava o caso. Sabendo dos dois votos a favor da soltura de Spohr, Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha Leão, a Promotoria voltou a acionar a Corte máxima apontando “risco iminente de soltura dos réus” e pediu que a eventual concessão do habeas corpus fosse nula. Fux atendeu.
Recursos
Inconformados, os defensores dos réus fizeram críticas ao atropelo do Ministro e já recorreram
“Consideramos a ordem do ministro Fux ilegal, por ter cassado uma decisão ainda não proferida. Pretendemos ingressar com agravo interno no STF e habeas corpus contra a decisão do presidente do Supremo”, disse Mário Cipriani, defensor de Mauro Hoffmann
Cipriani e seu sócio Bruno Seligmann impetraram um agravo regimental e um habeas corpus, no Supremo. Jader Marques, defensor de Spohr, também se manifestou sobre recurso protocolado ainda ontem, no mesmo sentido.
O Judiciário entrará em recesso na próxima segunda-feira, 20/12, no entanto, as férias forenses não valem para réu preso, que demandam decisões urgentes.
Repercussão
A decisão deixou o mundo jurídico surpreso e, em grande parte indignado. Para especialistas, a?decisão do Ministro é ilegal porque a suspensão de liminar não pode ser usada para reverter Habeas Corpus e porque violou a presunção de inocência.
Criminalista ouvido pelo Consultor Jurídico, Pierpaolo Cruz Bottini?diz que a decisão de Fux não tem embasamento legal. “O instituto da suspensão de segurança não é cabível para Habeas Corpus. Se estamos discutindo prisão das pessoas, e há um entendimento do Tribunal de Justiça, uma discussão do Superior Tribunal de Justiça sobre a viabilidade de prisão em segundo grau mesmo no júri, isso tinha que seguir as instâncias formais”.
O jurista?Lenio Streck?aponta que a decisão do ministro foi baseada na Lei 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, mas que jamais foi pensada para o âmbito penal. “Portanto, inaplicável para sustar Habeas Corpus”.
“O STF extrapolou os limites das garantias. Já o Ministério Público do Rio Grande do Sul deveria ter esperado que o TJ-RS julgasse o mérito do HC. Agora temos um impasse: e se o TJ-RS conceder o HC no mérito? O MP-RS ingressará com que medida? Não poderá usar de novo o pedido de suspensão de liminar.?A suspensão parece mais servir para pressionar a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS”, avalia Lenio.
Nessa mesma linha, o advogado?Aury Lopes Jr.?opina que “é uma decisão absolutamente lamentável em todos os aspectos”.


