Foi derrubado na quinta-feira,15/12, o veto parcial que trata da regulamentação dos profissionais de educação física. A Lei 14 386/2022, que regula a profissão, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) com dois vetos. Um deles resultou na retirada da exigência de que pessoas com curso superior tivessem seus diplomas oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). A Lei 14 386/2022 teve origem no?PL 2 486/2021, aprovado no Senado?no mês de junho.
Ao justificar o veto, o executivo federal alegou que o dispositivo legal “contrariava?o interesse público ao indicar apenas o Ministério da Educação como entidade competente para validar essa diplomação, o que causaria prejuízo aos detentores de diplomas emitidos pelos demais sistemas de ensino que compõem a educação nacional.”
Bolsonaro afirmou que “os cursos superiores oferecidos por universidades estaduais, distritais ou municipais, incluídos os de educação física, não se submetem à autorização ou ao reconhecimento do Ministério da Educação. (…) As IES [Instituições de Ensino Superior] públicas criadas e mantidas pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios serão vinculadas ao respectivo sistema de ensino, sem prejuízo do credenciamento para oferta de cursos à distância pelo Ministério da Educação.”
Com a derrubada parcial do veto, os profissionais formados em cursos de tecnologia que sejam relacionados à educação física (como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer) continuam podendo atuar. Além disto, podem continuar atuando os profissionais que comprovem o exercício de atividades profissionais de educação física conforme a entrada em vigor da Lei 9.696, de 1998.
O Congresso manteve parte do veto, que não reconhece o Conselho Federal de Educação Física (Confef) a competência de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exigem a atuação do profissional.
A Lei 14.386, de 2022 foi apresentada pelo poder executivo para desfazer as controvérsias judiciais sobre a criação dos conselhos federal e conselhos regionais de educação física. Atualmente ficou determinado que cabe os conselhos regionais o registro e a emissão das carteiras dos profissionais, fiscalizar a atuação dos mesmos e aplicar penalidades. Enquanto o Conselho Federal de Educação Física ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades, os conselhos regionais terão 80% das anuidades.


