A Justiça do Trabalho lançou, nesta quarta-feira, 28/1, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a campanha “Trabalho escravo não é coisa do passado. É crime e pode estar em qualquer lugar”. A iniciativa busca ampliar a conscientização da sociedade sobre a permanência dessa violação de direitos, muitas vezes invisibilizada ou naturalizada no cotidiano.
A campanha vem num momento importante. Mesmo após mais de um século da abolição formal da escravidão no Brasil, práticas que violam gravemente a dignidade humana continuam fazendo parte da realidade do país. Em 2025, o número de denúncias de trabalho em condições análogas à escravidão atingiu 4 515 registros, o maior já contabilizado desde o início da série histórica. Os dados são do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e integram um universo de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, evidenciando que o problema está longe de ser superado.
Embora ainda seja comumente associada a áreas rurais e a atividades como a agropecuária, a exploração contemporânea da mão de obra também se manifesta em centros urbanos, residências, canteiros de obras, oficinas de costura e estabelecimentos comerciais, desmontando a ideia de que se trata de uma prática restrita ao passado ou a regiões isoladas.
Trabalho análogo à escravidão atualmente
A legislação brasileira define como trabalho análogo à escravidão situações marcadas por jornadas excessivas, ambientes degradantes, restrição de liberdade, trabalho forçado ou servidão por dívida. Diferentemente da escravidão histórica, não é necessário o uso de correntes ou vigilância armada para que o crime seja configurado.
Na realidade, essas práticas costumam ocorrer de forma silenciosa, por meio da negação de direitos básicos, do isolamento das vítimas e da normalização de relações abusivas, fatores que dificultam tanto a identificação quanto a denúncia.
Enquanto no período escravocrata pessoas eram legalmente tratadas como propriedade e comercializadas, hoje a lei proíbe qualquer forma de posse sobre outro ser humano. No entanto, a violação sistemática de direitos trabalhistas e humanos mantém viva a lógica da exploração extrema, agora sob novas roupagens.
Setores mais afetados
Casos de trabalho escravo contemporâneo são registrados tanto no campo quanto nas cidades. Entre os setores com maior incidência estão a agropecuária, a construção civil, a indústria têxtil, o comércio e o trabalho doméstico.
Neste último, a exploração tende a ser ainda mais difícil de detectar, já que ocorre no interior de residências, longe do alcance cotidiano da fiscalização. Segundo Maria Isabel Castro, secretária de Igualdade Racial da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), relações marcadas pelo discurso da “ajuda” e do favor contribuem para mascarar abusos. “Muitas trabalhadoras acabam se sentindo em dívida com o empregador, criando vínculos paternalistas que escondem situações de exploração”, explica.
Ela ressalta que a informalidade é um dos principais sinais de alerta. “A ausência de carteira assinada, aliada a salários incompatíveis com a carga de trabalho, já indica precarização. Em casos mais graves, há relatos de violência física, moral e até sexual”, denuncia. Mesmo com avanços legais, o trabalho doméstico segue entre as atividades com maior número de registros de condições análogas à escravidão. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o setor emprega cerca de 6 milhões de pessoas, sendo 90% mulheres e 66% negras. Apesar disso, apenas um quarto das trabalhadoras possui vínculo formal.
Para Maria Isabel, esse cenário está diretamente relacionado à formação histórica do país. “O Brasil foi o último a abolir a escravidão negra, e essa herança ainda pesa. As leis existem, mas muitas não saem do papel”, afirma, ao mencionar a Proposta de Emenda à Constituição (Pec) das Domésticas e a Lei Complementar nº 150/2015.
Atuação da Justiça do Trabalho
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Liana Chaib, coordenadora nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, destaca que o combate a esse crime exige informação, ação institucional e participação da sociedade. “O trabalho escravo contemporâneo é uma afronta à dignidade humana e pode estar presente em cadeias produtivas aparentemente regulares. Conscientizar é essencial para prevenir e denunciar”, afirma.
Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas revelam que, entre 1995 e 2024, 65.598 pessoas foram resgatadas de condições degradantes no Brasil, uma média superior a 2 mil vítimas por ano. O enfrentamento a essa prática é um compromisso assumido pelo país em acordos internacionais e está previsto na Constituição e no Código Penal.
Desde 2024, a Justiça do Trabalho passou a adotar protocolos específicos para orientar magistrados, levando em conta as vulnerabilidades sociais, econômicas e culturais das vítimas. O objetivo é garantir julgamentos mais sensíveis, evitar a revitimização e assegurar a responsabilização dos exploradores. “Nosso foco é proteger direitos fundamentais e promover relações de trabalho verdadeiramente dignas”, reforça a ministra.
Como denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar suspeitas de trabalho escravo, inclusive de forma anônima, por meio dos seguintes canais: Disque 100 – Direitos Humanos; Ministério Público do Trabalho (MPT) ou o Sistema Ipê Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego.


