O Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura lançou nova carta manifestando, mais uma vez, seu apoio à criação de uma Lei Nacional de Emergência Cultural como medida extremamente necessária para atender, em caráter de urgência, o setor cultural enquanto prevalecer o Estado de Emergência em Saúde Pública, assim como no período subsequente a este, em que será preciso despender grandes esforços para a retomada de suas atividades.
“Congregando as necessidades mapeadas pelas gestões estaduais e os impactos observados nas instituições e agentes deste setor que somam mais de 5 milhões de trabalhadores, o Fórum vem reforçar a importância do diálogo e cooperação entre os entes da federação na articulação de propostas e ações nesse momento de grande aflição que vivemos, a fim de unir esforços para melhor atender ao povo brasileiro em todas as áreas, inclusive no campo da cultura, onde delimitamos nossa competência”, diz a carta.
Ao reiterar o papel e o comprometimento dos Estados na gestão das políticas públicas de cultura, asseguradas pelo Art. 216-A da Constituição Federal e orientadas pelo Plano Nacional de Cultura – Lei 12.343/2010 -, é que o Fórum apresenta suas recomendações para as medidas emergenciais destinadas ao setor:
Algumas das medidas sugeridas
– Garantir a aplicabilidade dos recursos previstos no Fundo Nacional de Cultura (FNC) em medidas emergenciais de atendimento às necessidades do setor, por meio da modalidade “fundo a fundo”, ou seja, transferindo os recursos aos fundos estaduais, de modo que a execução e mobilização do público final sejam feitas pelos entes federados, a partir de programas e normativas pré-estabelecidas, respeitando, assim, a diversidade das Culturas Brasileiras e as especificidades dos territórios em um campo de atuação diverso e multifacetado em sua origem;
– Garantir o descontingenciamento dos recursos do FSA, executando as medidas previstas no Plano Anual de Investimentos pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e validadas pelo Comitê Gestor do Fundo em dezembro de 2019 para a contratação de projetos aprovados previamente, assim como a publicação de novos editais de fomento ao setor por meio de programas definidos por lei e orientados pelo Conselho Superior de Cinema, como Prodecine, Prodav e Proinfra;
– Permitir a suspensão, em caráter provisório, de tributos federais devidos por empreendimentos de natureza exclusivamente artístico-cultural que tem suas atividades restritas ou completamente impedidas em razão das medidas de distanciamento social praticadas nas principais cidades brasileiras.


