O Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 15/7, traz a publicação do edital nº 01, de 12 de julho de 2019, para seleção pública de atletas a serem patrocinados pela categoria Pódio, do Programa Bolsa Atleta. Serão contemplados esportistas de modalidades individuais que compõem o programa dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos, de verão ou inverno, com bolsas que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. O edital é o último voltado para beneficiar atletas em preparação para o ciclo que abrange os Jogos Olímpicos de Tóquio, no Japão, em 2020.
A categoria Pódio é a mais alta do programa Bolsa Atleta e foi criada em 2013 com o objetivo de patrocinar atletas com chances de medalhas e de disputar finais nos Jogos Rio 2016. Naquele período, foram contemplados 322 atletas, num investimento superior a R$ 74 milhões. Neste ciclo olímpico, 387 atletas já foram contemplados e 580 bolsas foram concedidas, o que representa um investimento da ordem de R$ 75,2 milhões.
Para ser contemplado, o atleta deverá ser indicado pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e a Secretaria Especial do Esporte. O período para envio das indicações para análise vai até o dia 22 de outubro de 2019. Após a aprovação da indicação pelo grupo de trabalho, o atleta será notificado para, em até sete dias úteis, preencher o cadastro on-line e apresentar o Plano Esportivo.
O atleta deve estar em plena atividade esportiva e vinculado a uma entidade de prática esportiva ou a alguma entidade nacional de administração do desporto. É preciso, também, que o atleta esteja ranqueado junto à entidade internacional relativa à sua modalidade entre os 20 primeiros colocados do ranking mundial em sua prova específica, no momento da postagem do plano esportivo.
O atleta deverá, ainda, apresentar declaração de recebimento, ou não, de qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, apontando os valores efetivamente recebidos e quais os períodos de vigência dos contratos.
A permanência do atleta no programa é reavaliada anualmente e condicionada ao cumprimento do plano esportivo, previamente aprovado, e à permanência no ranqueamento da respectiva entidade internacional.


