Homem preso por tentativa de feminicídio contra a companheira
Vítima precisou de atendimento médico urgente após ser atingida nas costas, com lesão no pulmão. Créditos: Ilustração/Pexels.

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) cumpriu, na noite de terça-feira, 27/1, um mandado de prisão preventiva contra um homem investigado por tentativa de feminicídio qualificado contra a própria companheira. A ação foi coordenada pelo delegado Wellington Pinheiro, que atua interinamente na unidade durante o afastamento da delegada titular, Caroline Huber. 

De acordo com o titular em exercício, o crime ocorreu no bairro Cabo Luiz Quevedo. A investigação teve início após a vítima dar entrada no Hospital Santa Casa de Uruguaiana (HSCU) no domingo, 25/1, socorrida por familiares, com ferimento causado por arma branca nas costas. Exames médicos confirmaram que a lesão atingiu o pulmão direito, sendo necessária a colocação de dreno para preservação da vida. 

Com base nas diligências realizadas pela equipe policial, foi possível identificar o autor do ataque. Diante dos indícios reunidos, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito, medida que foi deferida pelo Poder Judiciário e cumprida nesta terça-feira. 

Durante o interrogatório, o investigado optou por permanecer em silêncio. Após os procedimentos legais, ele foi encaminhado à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (Pmeu), onde permanecerá à disposição da Justiça. 

Feminicídio tentado 

O feminicídio qualificado, na forma tentada, ocorre quando há início da execução de um crime de homicídio contra uma mulher motivado por razões de gênero, como violência doméstica ou discriminação à condição feminina, mas a morte não se consuma por fatores alheios à vontade do agressor, como intervenção de terceiros ou socorro médico eficaz. 

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio passou a ser tratado como crime autônomo no Código Penal, previsto no artigo 121-A, deixando de ser apenas uma qualificadora do homicídio. A pena prevista para o crime consumado varia de 20 a 40 anos de reclusão. Nos casos de tentativa, aplica-se a redução de um a dois terços, conforme o grau de avanço da conduta criminosa. 

Mesmo na modalidade tentada, o feminicídio é classificado como crime hediondo, o que impede a concessão de fiança e dificulta benefícios penais, como a progressão de regime. A legislação e o entendimento dos tribunais também restringem a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade. 

É importante destacar que a principal diferença entre a tentativa de feminicídio e o crime de lesão corporal está na intenção do agressor. Quando fica comprovado que havia o propósito de matar, ainda que o resultado final não ocorra, a conduta se enquadra como tentativa de feminicídio. 

As vítimas podem procurar diretamente a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou acionar a Patrulha Maria da Penha por meio da Polícia Militar. Também está disponível o telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, de forma gratuita e sigilosa, em todo o território nacional. Em situações de emergência, a orientação é ligar imediatamente para o 190. Denuncie!