Idoso condenado por estupro de vulnerável é preso pela Polícia Federal
Após a prisão, o condenado foi encaminhado à Modulada. Créditos: Divulgação/PF

A Polícia Federal prendeu, na quarta-feira, 4/2, um homem de 81 anos que estava foragido da Justiça após condenação por estupro de vulnerável. 

De acordo com a PF, o crime que resultou na condenação ocorreu em 2019, na cidade de Santa Maria, região central do estado. O idoso recebeu uma pena de 12 anos de reclusão pelo crime cometido contra a neta da companheira dele. A sentença foi proferida em janeiro de 2026 e desde então ele estava na condição de foragido. 

As equipes do Grupo de Capturas da Delegacia da Polícia Federal em Uruguaiana tomaram conhecimento de que ele estaria na cidade e, após diligências, efetuaram a prisão quando o homem deixava um consultório médico. 

Conforme a Polícia Federal, além da condenação já transitada em julgado, ele possui outros registros criminais. Foi acusado de abusar sexualmente de duas netas, em Santa Maria, em 2022; e de uma vizinha, em 2019, em Uruguaiana. 

Após a detenção, ele foi encaminhado à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (PMEU). 

Crimes sexuais infantis 

Nos últimos anos, o Brasil passou por mudanças significativas na legislação penal voltada à proteção de crianças e adolescentes. Leis como a nº 14.811/2024 e a nº 15.280/2025 tornaram diversos crimes sexuais contra menores classificados como hediondos, ampliando as penas e restringindo benefícios aos condenados. 

Atualmente, o estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos, pode resultar em pena de até 18 anos de prisão. Em casos de lesão corporal grave, a punição varia entre 12 e 24 anos, podendo chegar a até 40 anos de reclusão se houver morte. 

Outros crimes também tiveram penas ampliadas, como a exploração sexual, que pode gerar até 16 anos de prisão; a corrupção de menores, com punição entre seis e 14 anos; e a produção ou posse de material de pornografia infantil, que prevê reclusão de quatro a oito anos, além de multa. 

Além disso, práticas como bullying e cyberbullying passaram a ser tipificadas no Código Penal, sendo que a modalidade virtual pode resultar em pena de dois a quatro anos de reclusão. 

Canais de denúncia 

Casos de abuso e violência contra crianças e adolescentes podem ser denunciados de forma anônima e gratuita, 24 horas por dia. Entre os principais canais estão: 

  • Disque 100 (Direitos Humanos) – principal canal nacional; 
  • Polícia Militar (190) – para situações de emergência ou flagrante; 
  • Disque Denúncia (181) – repasse de informações sigilosas; 
  • Conselho Tutelar – proteção direta à criança ou adolescente; 
  • Delegacias Eletrônicas – registro online de ocorrências, disponível em diversos estados.