Inep divulga a Nota de corte da 2ª etapa do Revalida 2022

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), divulgou na quinta-feira, 3/11, a nota de corte da 2ª etapa do Revalida 2022. A prova é destinada ao processo de revalidação dos diplomas de médicos que se formaram no exterior e querer atuar no Brasil.

Para serem aprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida), os participantes precisam tirar uma nota mínima de 66,025 pontos na prova de habilidades clínicas). O exame será aplicado nos dias 3 e 4 de dezembro.

A prova de habilidades clínicas é estruturada por um conjunto de dez estações, a avaliação é realizada em dois dias. O participante deverá realizar tarefas específicas em cada estação que abrangem as cinco grandes áreas do exercício profissional: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva). Na avaliação os participantes, terão que resolver situações-problemas e serão apresentados a casos envolvendo os cincos eixos da formação profissional e do exercício profissional.  

O Revalida é composto por duas etapas – teórica e prática –  que abordam, de forma interdisciplinar as cinco grandes áreas da medicina. O objetivo do exame é avaliar as habilidades, as competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).  O exame é direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil quanto aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão no Brasil.

Para participar, os profissionais formados em medicina em instituições de educação superior estrangeiras devem atender aos seguintes requisitos:

– ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil;

–  enviar imagens do diploma (frente e verso), como solicitado pelo sistema de inscrição;

–  ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil;

 –  ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil, por intermédio do Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016.