O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) começa, nesta sexta-feira, 30/1, a emitir a declaração autenticada de conclusão do ensino médio para participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 que tinham 18 anos ou mais e atingiram as notas mínimas exigidas em edital. O documento será disponibilizado na Página do Participante e poderá ser usado para comprovar a conclusão da etapa escolar em processos de matrícula no ensino superior.
A declaração poderá ser baixada e impressa pelo próprio estudante no ambiente oficial do Enem. O comprovante tem validade temporária e substitui o certificado definitivo enquanto o documento final não é liberado pelo sistema. O objetivo é evitar que candidatos aptos à certificação sejam impedidos de efetivar matrícula por atraso na emissão do certificado digital.
O que muda na prática
A medida afeta diretamente os participantes que optaram por usar o Enem como forma de certificação do ensino médio. Esse público poderá apresentar a declaração nos procedimentos de matrícula em universidades e institutos federais, além de utilizá-la em programas como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), desde que tenha realizado a inscrição e cumprido as regras previstas.
As inscrições do Sisu 2026 foram encerradas em 23/1 e não serão reabertas, mas a declaração garante que os candidatos já inscritos não serão prejudicados na etapa de matrícula. As instituições poderão aceitar o documento provisório enquanto o certificado definitivo não estiver disponível no sistema do Inep.
Certificado definitivo
O Inep e o Ministério da Educação informaram que o certificado de conclusão do ensino médio em formato digital será liberado a partir de 2/3, por meio de plataforma com autenticação pelo Gov.br. A versão digital terá validade permanente e poderá ser apresentada sempre que for exigida a comprovação de escolaridade.
Para obter a certificação pelo Enem, o participante precisa ter alcançado, no mínimo, 450 pontos em cada área do conhecimento e 500 pontos na redação, além de ter indicado a opção de certificação no ato da inscrição e ter 18 anos completos na data da prova. Esses critérios seguem o edital do exame e valem para todos os candidatos que buscaram o certificado.
A emissão da declaração cria um mecanismo intermediário para assegurar que estudantes que cumpriram os requisitos não fiquem impedidos de ingressar no ensino superior por prazos administrativos, mantendo o fluxo regular dos processos de matrícula no início do ano letivo.


