INSS deve conceder benefício a mulher vivendo com HIV
Decisão reconheceu que o estigma e as barreiras sociais enfrentadas por pessoas que vivem com HIV podem limitar a inclusão social e o acesso a direitos. Foto: Ilustração/Pexels.

A Justiça Federal decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher em situação de vulnerabilidade social que vive com HIV. Além da implantação do benefício, o órgão também deverá efetuar o pagamento dos valores retroativos. A decisão foi proferida pela juíza Lenise Kleinubing Gregol, da 1ª Vara Federal do município de Caxias do Sul, e publicada no dia 5 de dezembro. 

O benefício havia sido negado administrativamente pelo INSS, sob o argumento de que a requerente não preenchia os critérios legais para ser considerada pessoa com deficiência. No entanto, a mulher recorreu ao Judiciário alegando que sua condição de saúde, associada ao contexto social em que vive, compromete sua participação plena na sociedade. 

Com 50 anos, baixa escolaridade e histórico profissional restrito a atividades braçais, como a classificação de maçãs, a autora reside em uma cidade de pequeno porte, com cerca de 10 mil habitantes. Atualmente, sua única fonte de renda é o programa Bolsa Família. Segundo relatado no processo, a divulgação de sua condição de saúde na comunidade local dificultou ainda mais sua reinserção no mercado de trabalho, em razão do estigma e da discriminação. 

A defesa sustentou que o preconceito enfrentado por pessoas que vivem com HIV constitui uma barreira social relevante, capaz de limitar o acesso a direitos básicos, independentemente da existência de sintomas ou incapacidade laboral. O argumento central foi o de que o conceito legal de deficiência deve ser interpretado à luz de uma abordagem social e de direitos humanos, que ultrapassa a análise estritamente médica e considera os obstáculos impostos pelo meio. 

Ao examinar o caso, a magistrada destacou que a Lei nº 8.742/1993 define como pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras sociais, dificultam sua participação em igualdade de condições. Além disso, a legislação exige a comprovação de situação de miserabilidade ou incapacidade de autossustento. 

Embora a perícia médica judicial tenha concluído que a mulher não apresenta incapacidade para o trabalho, o laudo confirmou o diagnóstico de HIV, além de outras condições de saúde, como dores no joelho esquerdo e obesidade. Já o estudo social apontou que a condição de viver com HIV configura um impedimento duradouro, que demanda acompanhamento médico contínuo e uso permanente de medicamentos. 

A perícia social também evidenciou o isolamento social da autora, motivado pelo medo de sofrer discriminação, fator que, segundo a juíza, representa uma barreira concreta à sua inclusão social. Com base nesses elementos, a magistrada concedeu tutela provisória de urgência e julgou procedente o pedido, determinando que o INSS implemente o benefício e quite as parcelas atrasadas. 

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso às Turmas Recursais, instâncias colegiadas compostas por grupos de juízes responsáveis por analisar, em segunda instância, os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais nas áreas Cível, Criminal e da Fazenda Pública.