Judiciário retoma atendimento, mas prazos seguem suspensos
Após o recesso, unidades do Judiciário reabrem ao público.Foto: Gabriela Barcellos/JC

O recesso do Judiciário chegou oficialmente ao fim na terça-feira, 6/1, com a retomada do atendimento regular nas unidades judiciais. No entanto, advogados, partes e jurisdicionados ainda precisam aguardar mais alguns dias para a volta da contagem dos prazos processuais.  

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o período de funcionamento restrito ocorreu entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, seguindo o calendário nacional. A partir desta quarta-feira, 7/1, fóruns e demais órgãos do Judiciário voltaram a abrir as portas ao público, com servidores e magistrados retomando suas atividades administrativas e jurisdicionais. 

Com o encerramento do recesso em termos de expediente, as unidades judiciais passam a operar em horário habitual, em regra, das 12h às 19h nas varas estaduais. Isso significa que o cidadão pode comparecer presencialmente aos fóruns, consultar processos, protocolar petições (inclusive pelos sistemas eletrônicos) e solicitar informações. 

Apesar disso, os prazos processuais seguem interrompidos até terça-feira, 20/1. Na prática, a contagem de tempo para apresentação de recursos, manifestações, defesas ou cumprimento de determinações judiciais continua congelada, mesmo com o Judiciário em funcionamento pleno no aspecto administrativo. 

Esse modelo não é exclusivo do Rio Grande do Sul. Ele reflete uma diretriz consolidada no sistema de Justiça brasileiro, prevista no artigo 220 do Código de Processo Civil e em atos administrativos dos tribunais, além de portarias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Por que continuam suspensos? 

A suspensão prolongada dos prazos busca assegurar tratamento isonômico às partes e à advocacia durante o período de férias coletivas do Judiciário. Assim, mesmo com o retorno gradual das atividades internas, evita-se que atos praticados nesse intervalo gerem prejuízos ou desigualdade entre quem já retomou o trabalho e quem ainda está em recesso. 

Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos não correm, e atos processuais praticados nesse período só produzem efeitos jurídicos após o término da suspensão. Processos que já estavam em andamento antes do recesso retomam a contagem no primeiro dia útil seguinte ao fim desse intervalo. 

Audiências e julgamentos 

Outro ponto importante é que, enquanto durar a suspensão dos prazos, audiências e sessões de julgamento, como regra geral, continuam suspensas. Exceções são feitas apenas para casos urgentes, como medidas envolvendo réus presos, risco de perecimento de direito ou outras situações que demandem atuação imediata do Judiciário. 

Da mesma forma, publicações de decisões, sentenças ou acórdãos realizados nesse período não iniciam contagem de prazo processual até o fim da suspensão. 

Cenário nacional 

A sistemática adotada pelo TJRS acompanha a orientação do CNJ, que estabeleceu o recesso formal até terça-feira, 6/1, e mantém a suspensão dos prazos por período mais amplo, conforme atos normativos próprios. No entanto, conforme portaria nacional, a suspensão da contagem dos prazos processuais se estende até sexta-feira, 31/1, com retomada no primeiro dia útil de fevereiro. 

Tribunais superiores e ramos especializados da Justiça, como a Justiça do Trabalho, a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral, também adotam esse modelo, mantendo o expediente administrativo após o recesso, mas com prazos interrompidos até o fim de janeiro. As datas exatas de retomada podem variar conforme atos internos de cada tribunal, respeitando o limite estabelecido pelo CNJ.