Judiciário retoma funcionamento integral de processos 
Audiências e sessões de julgamento voltam a ocorrer novamente, assim como a contagem de prazos  Crédito: Gabriela Barcellos/JC 

Mesmo que o recesso forense tenha acabado no último dia 6, a suspensão dos prazos de processo seguiu até esta terça-feira, 20/1. O Judiciário retomou, nesta quarta-feira, 21/1, o funcionamento regular dos processos, com o restabelecimento da contagem dos prazos processuais e da realização de audiências, sessões de julgamento e perícias. A suspensão, que começou no dia 20 de dezembro, seguiu as regras do Código de Processo Civil (CPC) e, no caso da Justiça do Trabalho, também da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Com a retomada, o atendimento ao público volta aos horários habituais e os prazos que estavam suspensos passam a ser novamente contabilizados, conforme as regras específicas de cada ramo do Judiciário. 

Justiça Estadual 

Com a normalização, voltam a ocorrer audiências, sessões de julgamento e o atendimento regular ao público, além da retomada da tramitação dos processos cíveis e criminais. Conforme normas internas do TJRS, os prazos decorrentes de intimações realizadas durante o recesso passaram a ser contabilizados no primeiro dia útil após o término da suspensão, ou seja, esta quarta-feira. 

Justiça do Trabalho 

Na Justiça do Trabalho, a suspensão dos prazos também vigorou de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período em que permaneceram autorizados apenas atos urgentes. 

Com a retomada, audiências, sessões de julgamento e perícias voltam a ser realizadas, e o atendimento ao público nas unidades de primeiro grau retorna ao horário regular, das 10h às 16h. Os prazos processuais que já estavam em curso antes da suspensão voltaram a correr, enquanto aqueles decorrentes de intimações ou citações feitas durante o recesso passam a ser contados a partir do primeiro dia útil de fevereiro. A regulamentação prevê ainda a possibilidade de antecipação da contagem dos prazos, a critério do magistrado responsável. 

Tribunais Superiores 

Nos tribunais superiores, o funcionamento segue diferenciado. No Supremo Tribunal Federal (STF), o recesso forense permanece até o início de fevereiro, mantendo suspensa a contagem dos prazos processuais. Nesse período, a atuação da Corte se restringe ao plantão judiciário para análise de medidas urgentes. 

A retomada integral das atividades no STF, com sessões plenárias e julgamentos nas turmas, está prevista para 2 de fevereiro. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão dos prazos também segue até essa data, com expediente interno reduzido e protocolo de petições exclusivamente por meio eletrônico durante o recesso.