Justiça suspende abate de égua com anemia infecciosa equina
Caso envolvendo égua da raça Crioula pode servir de precedente jurídico.Foto: Banco de Imagens DICOM/TJRS.

Em uma decisão que promete repercutir entre criadores de equinos, a Justiça Federal concedeu liminar para suspender o abate compulsório de uma égua diagnosticada com anemia infecciosa equina (AIE), apesar de a doença ser considerada altamente contagiosa entre equídeos.  

A medida, proferida pela juíza Patrícia Antunes Laydner, atende a um mandado de segurança impetrado contra a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) e representa um importante alerta para produtores sobre alternativas previstas na legislação sanitária federal. 

O caso envolve a égua Tostada da Sorte, da raça Crioula, que apresentou exame reagente para AIE em novembro de 2025. Apesar do diagnóstico, veterinários atestaram que o animal continuava clinicamente estável e sem sinais da doença, e sua tutora providenciou imediatamente o isolamento absoluto do animal, em espaço separado dos demais equídeos de sua propriedade. 

Mesmo assim, a tutora foi informada de uma possível ordem administrativa de abate (procedimento padrão em situações de portadores de AIE, conforme as normas de defesa agropecuária) o que a levou a buscar a Justiça para impedir a execução da medida. 

A Instrução Normativa nº 45/2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aprova normas para a prevenção e o controle da anemia infecciosa equina no país e prevê, além do abate sanitário, a possibilidade de isolamento do animal portador quando tecnicamente indicado e controlado pelo serviço veterinário oficial. 

Anemia infecciosa equina 

AIE é uma doença infecciosa causada por um lentivírus, que pode ser transmitida entre equídeos, principalmente por insetos hematófagos ou instrumentos contaminados. A legislação define o abate sanitário como medida tradicional de controle. 

O texto normativo também dispõe sobre isolamento do animal portador em área delimitada, como alternativa ao sacrifício, se cumpridas as exigências oficiais. A intenção dessa possibilidade é impedir a disseminação da doença sem necessidade de eutanásia imediata. 

Ao analisar o pedido, a magistrada ressaltou que a autoridade sanitária estaria, em tese, desconsiderando a própria instrução normativa ao insistir no abate automático de um animal assintomático e isolado com eficácia comprovada. Em sua decisão, a juíza citou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, apontando que escolher a medida mais gravosa, o sacrifício, quando existe alternativa legal menos danosa e eficaz, violaria garantias constitucionais relacionadas à proteção da fauna e à vedação de práticas cruéis. 

O despacho também observou a importância crescente atribuída pela sociedade à dignidade dos animais, reconhecendo-os como seres sensíveis que merecem proteção, e ponderou que o isolamento permanente, com fiscalização periódica da Seapi, representa um meio eficaz de mitigar riscos sanitários sem sacrificar o animal. 

Com a liminar deferida, a juíza condicionou a manutenção da égua à continuidade do isolamento sanitário permanente, absoluto e vitalício, garantindo que o equino permaneça em baia individual fechada, segura e sem contato físico, visual ou ambiental com outros equídeos. A Seapi foi incumbida de realizar fiscalizações regulares para verificar o cumprimento das medidas determinadas. 

Precedente 

Especialistas e criadores têm acompanhado a decisão com interesse, pois ela coloca em evidência uma alternativa legal que muitos produtores desconhecem ou não tentam utilizar: manter um animal portador sob rígido isolamento, em vez de aceitar automaticamente o abate. 

Embora o sacrifício de animais com AIE seja frequentemente aplicado como medida sanitária, este caso demonstra que é possível argumentar, com respaldo jurídico e técnico, em favor de práticas menos intrusivas, desde que se cumpram os requisitos legais e sanitários. 

Para os criadores, a decisão pode se tornar um referencial importante, incentivando outros tutores a buscarem medidas semelhantes quando houver condições técnicas de isolamento comprovada, alterando, potencialmente, a forma como as situações de AIE são tratadas, dentro do que prevê a legislação federal.