
Todo o início de ano é a mesma coisa: famílias sobrecarregadas pelas despesas de Natal e festas de fim-de-ano entram o Ano-Novo enfrentando um rol de despesas obrigatórias, como IPVA, IPTU e, aquelas que tem filhos pequenos, a temida lista de material escolar.
Num momento de aceleração da inflação qualquer economia pode fazer diferença, principalmente quando ela vem através do conhecimento dos seus direitos.
É esperado que as escolas apresentem, nessa época, as listas de materiais escolares. Entretanto, essas listas devem seguir regras muito bem definidas. No Brasil essas regras são listadas pela Lei 12.886/13, que torna nula qualquer cláusula contratual que obrigue o aluno a qualquer pagamento adicional ou fornecimento de material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, devendo os eventuais custos com esses materiais estar incluídos nos cálculos das mensalidades, no caso de instituições particulares.
Há, ainda, outras duas proibições: a solicitação pelas escolas de quantidades em demasia, mesmo que de materiais de uso pessoal dos alunos, e de materiais de higiene e limpeza para a escola. A escola não pode, por exemplo, pedir 50 lápis pretos n° 2, no primeiro caso, ou materiais como álcool, no segundo.
Existe também uma vedação legal quanto às marcas de produtos ou lojas específicas, que não podem ser determinadas pelas escolas.
Diante das regras estabelecidas em lei, só o que as escolas podem pedir nas listas são aqueles materiais de uso exclusivo do aluno e em quantidade moderada.
O CIDADE elaborou uma lista do que pode e do que não pode ser pedido pelas escolas para que as famílias possam consultar se estão sendo cobradas por listas de materiais escolares justa e legal.
O que fazer caso se constate a inclusão de itens não permitidos na lista do seu filho? A orientação é procurar o PROCON, através dos telefones 3412-6669 ou 3412-2134. Para atendimento presencial o endereço é Rua Duque de Caxias, 1700, das 8 às 13h. O PROCON pode orientar, autuar ou punir, se for o caso, a instituição de ensino.
BOX 1
O que não pode
- Álcool (líquido ou em gel);
- Agenda escolar da Instituição de Ensino;
- Flanela;
- Sabonete, shampoo, condicionador;
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construção);
- Sacos plásticos;
- Bolas de sopro;
- Giz branco ou colorido;
- Balde e brinquedos para praia;
- Grampeador, grampos e clipes;
- Livros de plástico para banhos;
- Brinquedos e jogos em geral;
- Material de informática (tonner, pen drive, cd, cartucho, entre outros);
- Carimbo, tinta e almofada para carimbo;
- Lenço descartável;
- Lixa em geral;
- Lã;
- Elastex;
- Maquiagem;
- Produtos da construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, entre outros);
- Copo, prato e talher descartável;
- Esponja para louça;
- Marcador para retroprojetor, pincel atômico e pincel marca texto;
- Medicamento;
- Fita decorativa e fitilho;
- Papel de ofício colorido;
- Pasta de dente;
- Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, detergente, entre outros);
- Fita dupla-face, adesiva ou durex em geral;
- Feltro;
- Pregador de roupa;
- Fantoche;
- Papel de convite;
- Plástico para classificador;
- Canudinhos de plástico.
O que pode
- Pincel
- Massinha de modelar
- Giz de cera
- Papel sulfite
- Tubo de cola
- Caixa de lápis de cor
- Cadernos
- Livro de história infantil para a idade específica.
- Lápis
- Apontador
- Caneta hidrográfica
- Tesoura sem ponta
- Massinha
- Jogo de letras em madeira
- Tinta guache
- Jogo educativo de acordo com a idade da criança
- Papel crepom








