Lula assina Indulto de Natal 2025
O indulto de natal é, na prática, o perdão da pena concedido aos presos no período natalino. Foto: Flickr/LulaOficial.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23/12, o decreto que regulamenta o indulto natalino e a comutação de penas no sistema penal brasileiro. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ato estabelece critérios objetivos para o perdão total ou parcial de penas, ao mesmo tempo em que mantém restrições rigorosas para crimes considerados de maior gravidade.

O indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e faz parte de uma tradição anual ligada ao período do Natal. O decreto deste ano segue, em linhas gerais, o modelo adotado em 2024, mas traz ajustes relevantes, especialmente no estímulo à educação, à reintegração social e à proteção dos vínculos familiares.

Quem pode ser beneficiado

O texto prevê o perdão da pena para pessoas condenadas que preencham requisitos objetivos relacionados ao tipo de crime, ao tempo de cumprimento da pena e à conduta carcerária. Em regra, o benefício alcança condenações por delitos sem violência ou grave ameaça, desde que parte da pena já tenha sido cumprida.

Grupos em situação de maior vulnerabilidade recebem atenção especial. Entre eles estão gestantes com gravidez de alto risco, pessoas com doenças graves ou crônicas sem possibilidade de tratamento adequado no sistema prisional, detentos com deficiência física severa, pessoas com transtorno do espectro autista em grau elevado e indivíduos infectados por HIV em estágio terminal.

Mulheres privadas de liberdade também contam com regras específicas. Mães e avós condenadas por crimes sem violência podem ter a pena extinta caso comprovem ser responsáveis pelos cuidados de filhos ou netos de até 16 anos. O decreto também contempla mulheres idosas, jovens adultas e aquelas com deficiência, desde que atendidos os critérios legais.

Uma das principais novidades do decreto é a ampliação dos benefícios para pessoas privadas de liberdade que investiram em educação. O tempo mínimo de cumprimento de pena exigido para o indulto foi reduzido para quem frequentou ou concluiu cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional durante a execução da pena.

Outra mudança relevante foi a ampliação da idade dos filhos considerados para fins de concessão do benefício a pais ou mães responsáveis, que passou de 14 para 16 anos. A alteração reconhece que as demandas familiares se estendem ao longo da adolescência e busca reduzir os impactos sociais do encarceramento.

Apesar do caráter humanitário, o decreto mantém uma lista extensa de impedimentos. Estão fora do indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes sexuais, violência contra a mulher, delitos ambientais, crimes contra a administração pública em determinadas situações e crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Também não podem ser beneficiados líderes ou integrantes relevantes de facções criminosas, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e aqueles custodiados em unidades de segurança máxima, tanto no sistema federal quanto nos sistemas estaduais.

Como funciona

A análise do direito ao indulto é feita pelo juízo da execução penal. O pedido pode ser apresentado pela defesa técnica, Defensoria Pública, Ministério Público, pela própria pessoa condenada ou até mesmo iniciado de ofício pelo juiz. A decisão deve observar o contraditório e a ampla defesa, com prioridade na tramitação.

As administrações penitenciárias devem encaminhar listas com os possíveis beneficiários, e os dados serão consolidados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para fins estatísticos e de fiscalização.