MEC divulga calendário nacional da Residência Médica para 2026
Nova norma estabelece datas de matrícula, início das atividades e critérios de transferência. Créditos: Ângelo Miguel/MEC.

O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), divulgou nesta quarta-feira, 11/2, a Resolução nº 1/2026, que organiza o cronograma oficial de matrícula e início das atividades dos Programas de Residência Médica (PRM) em todo o país. O documento também detalha as normas que orientam os processos seletivos em instituições devidamente credenciadas. 

De acordo com a regulamentação, os candidatos aprovados deverão efetivar a matrícula diretamente na instituição responsável pelo programa. Para turmas com início no primeiro semestre, o prazo começou terça-feira, 10/2, e se estende até 31 de março. Já para o segundo semestre, o período ficará entre 10 de agosto e 30 de setembro. 

O texto estabelece duas datas fixas para o começo das atividades: 1º de março e 1º de setembro (2º semestre). O término dos programas ocorrerá no sábado, 28/2, nos anos bissextos e em 31 de agosto (2º semestre), respectivamente. Caberá às Comissões de Residência Médica (Coremes) promover eventuais adequações no calendário interno para assegurar o cumprimento da carga horária mínima obrigatória e dos períodos de férias previstos em lei. 

Transferências e vagas 

A resolução também trata da possibilidade de transferência entre programas. Médicos com matrícula ativa há mais de 45 dias poderão assumir vaga em outro PRM para o qual tenham sido aprovados, respeitando os prazos de até 31 de março ou 30 de setembro, conforme o semestre.  

Para isso, será necessário formalizar a desistência do programa anterior até 10 de janeiro ou 10 de julho (2º semestre). O normativo impede nova matrícula para quem já mantenha vínculo ativo em qualquer residência, exceto nos casos de profissionais que estejam cursando o último semestre, podendo concluir a formação até o final de fevereiro ou agosto. 

No que diz respeito à oferta de vagas, a distribuição semestral deverá obedecer ao quantitativo anual autorizado pela CNRM no ato de credenciamento. As instituições terão de informar as vagas disponíveis às Comissões Estaduais ou Distrital de Residência Médica, além da Coordenação-Geral de Residências em Saúde do MEC. Os processos seletivos para vagas remanescentes deverão ser finalizados até 15 de março ou 15 de setembro, com publicação do resultado definitivo. 

Para especialidades que exigem pré-requisito, será aceita declaração que comprove a conclusão do programa anterior ou a obtenção do título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), com respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE), até as datas-limite de 15 de março ou 15 de setembro. 

Outro ponto previsto na norma diz respeito à ausência no início das atividades. O residente que não comparecer nem apresentar justificativa formal em até 24 horas após o começo do programa será considerado desistente. Nessa situação, a instituição poderá convocar imediatamente o próximo candidato classificado, seguindo rigorosamente a ordem de aprovação. 

Atualização de normas 

Além do novo calendário, o MEC publicou a Resolução nº 2/2026, que modifica trechos da Resolução CNRM nº 17/2022, responsável por disciplinar os processos seletivos de residência médica, e revoga a Resolução nº 2/2025. 

As mudanças concentram-se principalmente nos prazos de matrícula, nas datas de início dos programas e nas regras de transferência entre residências. Segundo a CNRM, o objetivo é uniformizar procedimentos em âmbito nacional, oferecer maior segurança jurídica aos candidatos e fortalecer a supervisão institucional sobre o cumprimento das diretrizes da Residência Médica.