Ministério da Justiça regula uso de IA por forças de segurança

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, na última segunda-feira, 30/6, a Portaria nº 961/2025, que regulamenta o uso de tecnologias da informação, incluindo soluções baseadas em inteligência artificial (IA), por órgãos de segurança pública em investigações criminais e no reforço à segurança prisional. 

A norma, inédita no país, foi publicada no Diário Oficial da União e se aplica às forças federais, estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos Fundos Nacionais de Segurança Pública e do sistema penitenciário. 

Objetivos e princípios 

Segundo o ministério, a medida busca modernizar a atuação das corporações policiais e prisionais, garantindo o uso responsável da tecnologia sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos. A portaria exige que o uso dessas ferramentas obedeça aos critérios de legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade, especialmente em situações que possam gerar riscos à privacidade. 

Regras para uso em investigações 

O uso de soluções tecnológicas para acessar dados sigilosos dependerá de autorização judicial e só poderá ocorrer no âmbito de uma investigação formal ou de um processo. Além disso, a norma determina o descarte, sempre que tecnicamente possível, dos dados de pessoas sem relação com os fatos investigados. Informações fortuitamente encontradas, mas que configurem crimes, deverão ser comunicadas à Justiça. 

Aplicação em presídios 

A regulamentação também autoriza o uso da IA para reforço da segurança em presídios, como no bloqueio de sinais de celulares e no acesso ao conteúdo de aparelhos apreendidos. A portaria proíbe o uso de sistemas de reconhecimento facial em tempo real e à distância em locais públicos, com exceção de situações como busca de desaparecidos, flagrantes de crimes graves ou cumprimento de mandados de prisão. 

Controle de acesso e segurança 

Para operar os sistemas, será necessário controle rigoroso de acesso: apenas agentes no exercício de suas funções e previamente autorizados poderão utilizá-los, mediante autenticação com biometria, certificado digital ou métodos multifatoriais. 

De acordo com o ministério, esta é a primeira norma brasileira voltada exclusivamente à regulamentação do uso da inteligência artificial na segurança pública.