
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, na segunda-feira, 5/1, duas novas portarias que reorganizam a forma como informações criminais e procedimentos de reconhecimento de pessoas passam a ser tratados no Brasil. As medidas criam o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e estabelecem um protocolo unificado para o reconhecimento de indivíduos em investigações criminais.
A Portaria nº 1123/2026, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, institui o Sinic como uma base nacional centralizada de dados. O sistema reunirá registros de pessoas condenadas por participação em organizações criminosas, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, estupro, racismo, além de indivíduos submetidos a restrições de acesso a estádios e ginásios esportivos.
Com a nova regulamentação, o Sinic passa a concentrar a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais. Segundo o ministério, esses documentos deverão substituir, de forma gradual, os certificados atualmente expedidos por tribunais, polícias civis e órgãos de identificação estaduais, promovendo maior integração entre os entes federativos.
Já a Portaria nº 1122/2026 trata da criação do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. A iniciativa tem como foco orientar e uniformizar as práticas adotadas pelas polícias judiciárias, incluindo a Polícia Federal, as polícias civis e a Força Nacional de Segurança Pública, especialmente em ações de apoio a outros órgãos.
De acordo com o Ministério da Justiça, o protocolo busca elevar o grau de confiabilidade das investigações, garantir maior segurança jurídica e assegurar o respeito aos direitos fundamentais. A padronização dos métodos técnicos e operacionais de reconhecimento de pessoas também tem como finalidade reduzir falhas processuais e minimizar o risco de condenações equivocadas.
A adesão completa e voluntária ao novo protocolo será considerada um critério técnico para a destinação prioritária de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Os repasses deverão apoiar ações de polícia judiciária relacionadas especificamente aos procedimentos de reconhecimento de pessoas.








