Moraes vota pela descriminalização do porte de maconha para consumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem, 2/8, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento tramita há 12 anos no STF e estava previsto para ser julgado em junho, mas foi adiado em função das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor. O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

A retomada do julgamento se deu com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. No entanto, a decisão não chegou ao final por conta de um pedido de adiamento feito pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Mendes é um dos ministros que já havia votado, mas pediu prazo para reanalisar seu posicionamento após mais de sete anos.

O voto de Moraes

Pelo voto do ministro, deve ser considerado usuário quem portar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá avaliar as circunstâncias de cada caso para verificar eventual situação que possa configurar tráfico de drogas. A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros. 

Moraes avaliou que a lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou “um exército para as facções criminosas”. O ministro informou que dados oficiais mostram que 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas. “Isso gerou o fortalecimento das facções no Brasil. A aplicação da lei gerou aumento do poder das facções no Brasil. Aquele que antes era tipificado como usuário, quando despenalizou, o sistema de persecução penal não concordou com a lei e acabou transformando os usuários em pequenos traficantes. O pequeno traficante, com a nova lei, tinha uma pena alta e foi para sistema penitenciário. Jovem, primário, sem oferecer periculosidade à sociedade, foi capturado pelas organizações criminosas”, comentou.

O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários e traficantes. “Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a pessoa chama e, assim como o IFood leva comida, leva a droga”, completou.

Além da quantidade, Moraes também disse que devem ser levadas em conta as circunstâncias das apreensões para não permitir discriminação entre classes sociais. “Quanto mais velho e mais instrução, mais difícil ser caracterizado como traficante”, afirmou.

O julgamento

O recurso analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I — advertência sobre os efeitos das drogas; II — prestação de serviços à comunidade; III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O julgamento começou em 2011 e está paralisando desde 2015. À época, o andamento foi suspenso por conta de um pedido de vistas dos autos do ministro Teori Zavascki. Acontece que, dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo, sem ter devolvido o processo. No ano seguinte, depois de assumir a vaga de Teori, o ministro Alexandre de Moraes devolveu os autos para a continuação do julgamento e, desde então, o processo está na fila da pauta, aguardando a retomada.

Os outros votos

Ainda em 2015, três dos 11 ministros votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas: Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

O relator, Gilmar Mendes, havia considerado o artigo inconstitucional. Em 2011 ele disse que a conduta do usuário de drogas não é crime e que o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, escreveu ele.  

O ministro Edson Fachin também votou nesse sentido, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou ele.

Ele ressalvou, contudo, que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Para ele, o caso concreto trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

O ministro Luís Roberto Barroso seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

Assim como Mendes, Barroso frisou que isso significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos sancionador, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha, sustentou o ministro.

Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. Indo um pouco além, focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

Nessa linha, disse que é necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o consumo do tráfico, pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições, argumentou ele.

Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.