
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser obrigatória para todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul a partir desta segunda-feira, 5/1. Com a mudança, o talão do produtor em papel, conhecido como modelo 4, perde validade fiscal e não pode mais ser utilizado em operações internas no Estado. A exigência segue determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em operações interestaduais, a obrigatoriedade já estava em vigor.
A medida, que até então era aplicada de forma escalonada, passa agora a abranger todos os cadastros rurais ativos, independentemente do porte da produção. Segundo a Receita Estadual, cerca de 800 mil produtores são impactados com o encerramento definitivo do período de transição entre os modelos físico e digital.
O talão do produtor em papel perde validade fiscal a partir desta data, mesmo que ainda existam talonários não utilizados. Sem a emissão da nota eletrônica, as operações ficam sem documentação fiscal, caracterizando descumprimento da legislação tributária e sujeitando o produtor às penalidades previstas em lei.
Conforme a Secretaria da Fazenda, a adoção integral da NF-e amplia a segurança das informações fiscais, reduz erros de preenchimento e evita o extravio de documentos. O sistema eletrônico também facilita o cruzamento de dados, contribui para a fiscalização e padroniza os registros das operações realizadas no meio rural.
Para possibilitar a adaptação, o Estado disponibiliza alternativas gratuitas para a emissão das notas fiscais, como o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) e a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), acessada pela internet, sem necessidade de contratação de sistemas privados. Os produtores também podem utilizar sistemas oferecidos por cooperativas, associações ou emissores próprios.
O NFF é considerado a ferramenta mais simples para a maioria das operações. O aplicativo utiliza login gov.br e permite o preenchimento dos dados básicos da operação, com autorização automática e emissão da nota fiscal. Também funciona em modo off-line, permitindo a emissão de até 30 notas fiscais eletrônicas, com limite de R$ 300 mil ou 168 horas, sendo necessária a conexão à internet após esse período.
Outra alternativa é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), indicada para operações mais complexas, como exportações. A Receita Estadual informa que segue trabalhando no aperfeiçoamento das plataformas, buscando torná-las mais práticas e intuitivas para os usuários.
A implantação da obrigatoriedade ocorreu gradualmente. A exigência começou em 2021 para produtores com faturamento superior a R$4,8 milhões e foi sendo ampliada ao longo dos anos. Em janeiro de 2025, passaram a ser abrangidos produtores com receita bruta anual a partir de R$360 mil, além das operações interestaduais. modernização do sistema tributário.








