Estudantes EaD podem solicitar auxílio de inclusão digital até dia 20
Benefício busca garantir acesso às tecnologias necessárias para estudantes Créditos: Divulgação/IFFar.

Estudantes da modalidade de Educação a Distância (EaD) do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) já podem solicitar o Auxílio Inclusão Digital 2026 até segunda-feira, 20/4, conforme edital divulgado pela Pró-Reitoria de Ensino. A iniciativa integra a política de assistência estudantil e tem como foco garantir condições mínimas de acesso às tecnologias necessárias para o desenvolvimento das atividades acadêmicas. 

O benefício é direcionado a alunos regularmente matriculados em cursos EaD, tanto técnicos subsequentes quanto de graduação, que comprovem renda familiar per capita de até um salário-mínimo vigente. Além disso, o candidato deve declarar dificuldade de acesso a recursos digitais, como internet e equipamentos, e apresentar toda a documentação exigida no processo seletivo. 

As inscrições devem ser feitas por meio de formulário eletrônico, com envio de documentos legíveis que comprovem a situação socioeconômica do estudante e de seu grupo familiar. Entre os itens exigidos estão documentos de identificação, comprovantes de renda de todos os membros da família maiores de 18 anos, carteira de trabalho (mesmo sem registro) e, quando for o caso, declarações específicas como recebimento de benefícios sociais, pensão alimentícia ou ausência de renda. Candidatos com cadastro no CadÚnico também podem apresentar comprovante atualizado. 

O edital prevê que somente serão analisadas as inscrições com documentação completa e dentro do prazo. A avaliação será realizada por uma comissão institucional, que poderá solicitar informações adicionais caso necessário. Não podem participar estudantes na condição de aluno especial, ouvintes, matriculados apenas em cursos de extensão, em mobilidade acadêmica ou com pendências anteriores na assistência estudantil. 

Processo seletivo 

Ao todo, estão disponíveis 30 vagas para o auxílio, com pagamento mensal de R$100 entre abril e dezembro de 2026. O repasse será feito exclusivamente em conta corrente individual do estudante, não sendo aceitas contas conjuntas ou poupança. 

A classificação dos candidatos será feita com base na renda familiar per capita. Em situações de empate, terão prioridade estudantes com deficiência (mediante laudo médico), cotistas, aqueles com filhos de até seis anos, matriculados em cursos de licenciatura e candidatos de maior idade. 

O cronograma do processo seletivo prevê a divulgação da lista preliminar de inscrições na quarta-feira, 22/4, com prazo para recursos na quinta-feira, 23, e sexta-feira, 24. A lista definitiva de inscrições homologadas será publicada no dia 27 de abril. A análise documental ocorre entre 28 de abril e 8 de maio, com resultado preliminar em 11 de maio. Os recursos poderão ser enviados nos dias 12 e 13, e o resultado está previsto para 14 de maio. 

Para manter o benefício 

Para cálculo da renda familiar, o estudante deve somar todos os rendimentos brutos mensais da família e dividir pelo número de integrantes. O grupo familiar inclui pessoas com vínculo de parentesco ou que compartilham despesas e renda, mesmo que não residam no mesmo domicílio. 

O edital também estabelece critérios de exclusão, como o não cumprimento das exigências, perda de prazos, ausência de documentação, omissão ou falsificação de informações e pendências anteriores com a assistência estudantil. Além disso, o estudante não terá direito ao benefício durante os períodos de férias ou trancamento de matrícula. 

Após contemplado, o estudante deve cumprir uma série de exigências para manter o auxílio, como estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas (cursos subsequentes) ou cinco (graduação), acessar regularmente o ambiente virtual de aprendizagem e evitar reprovações. A ausência por mais de 20 dias sem justificativa ou o descumprimento de solicitações de atualização cadastral pode levar à suspensão do benefício. Já o cancelamento pode ocorrer em casos de evasão, conclusão de curso, reincidência de infrequência ou infrações disciplinares. 

O auxílio pode ser reavaliado periodicamente e renovado semestralmente, conforme disponibilidade orçamentária. O estudante também deve comunicar qualquer mudança na situação socioeconômica durante o período de recebimento. O edital ressalta que o benefício é pessoal e intransferível, podendo ser acumulado com outras bolsas e auxílios. Informações falsas podem resultar no cancelamento do auxílio e na devolução dos valores recebidos, além de possíveis sanções legais.