O governo do Rio Grande do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que autoriza a contratação emergencial e temporária de até 2.197 profissionais para atuar na rede pública estadual de ensino. A proposta, protocolada na terça-feira, 23/6, tramita em regime de urgência e poderá trancar a pauta de votações do Parlamento caso não seja analisada no prazo de 30 dias.
O Projeto de Lei nº 260/2026 prevê a admissão de 412 especialistas de educação temporários para exercer a função de orientador educacional e de 1.785 assistentes educacionais voltados à área de interação com o educando, integrantes do quadro de apoio escolar.
Segundo o governo estadual, a medida busca garantir a continuidade dos serviços educacionais diante da necessidade de reposição de profissionais que não podem ser imediatamente substituídos por servidores efetivos. Entre os motivos apontados estão afastamentos legais, vacâncias decorrentes de aposentadorias, exonerações e falecimentos, além do aumento da demanda provocado pela ampliação do Ensino Médio em Tempo Integral.
A proposta também considera a necessidade de atendimento especializado a estudantes com deficiência, incluindo acompanhamento em atividades de locomoção, higiene e alimentação, além do suporte em unidades que oferecem educação bilíngue para estudantes surdos e escolas com regime de internato.
Seleção simplificada
Conforme o texto apresentado pelo Executivo, as contratações deverão ocorrer por meio de processo seletivo simplificado, seguindo critérios previstos na legislação estadual que regulamenta admissões temporárias na área da educação.
Os contratos terão duração máxima de cinco anos, podendo ser encerrados antes desse período conforme a necessidade da administração pública, o desempenho do profissional ou o fim da necessidade que motivou a contratação.
As vagas serão destinadas às unidades escolares conforme as demandas identificadas pelas Coordenadorias Regionais de Educação e pela Secretaria da Educação.
Mudanças nas regras
Além da autorização para novas contratações, o projeto propõe alterações em normas relacionadas aos vínculos temporários da educação estadual.
Entre as mudanças está a atualização dos critérios para admissão de profissionais, com exigências relacionadas à formação, experiência e capacitação. A proposta também estabelece restrições para contratação de pessoas que tenham sofrido penalidades administrativas ou desligamentos motivados por faltas funcionais nos últimos cinco anos.
O texto ainda prevê que professores temporários que deixarem voluntariamente o contrato durante o período letivo deverão aguardar 90 dias para uma nova contratação. A regra não será aplicada aos casos em que o desligamento ocorrer entre o encerramento e o início de um novo ano escolar.
O projeto também inclui medidas voltadas ao desenvolvimento profissional, com possibilidade de concessão de auxílio financeiro para atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização, além da participação em programas educacionais e projetos da rede estadual.
Impacto financeiro
A proposta estabelece que as despesas decorrentes das contratações serão custeadas por dotações orçamentárias próprias e estarão condicionadas ao cumprimento das regras de responsabilidade fiscal.
A remuneração dos especialistas de educação temporários seguirá os critérios previstos no artigo 10 da Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020. Já os servidores temporários contratados para jornadas de 40 horas semanais terão os valores definidos conforme as disposições da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, respeitando o artigo 129 da mesma legislação.
A matéria agora será analisada pelos deputados estaduais antes de seguir para votação em plenário.


