Internacionalização
Unipampa publica normativa sobre acordos de cooperação internacional
Divulgação/Unipampa - Unipampa define novos procedimentos em IN 14/2025 para agilizar protocolos e acordos de cooperação internacional.
A Universidade Federal do Pampa (Unipampa) publicou nesta quarta-feira, 22/10, a Instrução Normativa (IN) 14/2025, que estabelece procedimentos internos para a celebração de Protocolos de Intenções e Acordos de Cooperação Internacionais. A norma substitui a IN 07/2023 e visa simplificar fluxos institucionais, agilizando a tramitação de propostas que não envolvem repasse de recursos financeiros entre a universidade e parceiros internacionais.
O documento define que os Protocolos de Intenções manifestam interesse em ações conjuntas futuras, sem compromissos financeiros, enquanto os Acordos de Cooperação Internacional formalizam parcerias detalhadas, podendo ser gerais ou específicos para campus, curso ou projeto. Ambos seguem etapas de análise pela Diretoria de Assuntos Interinstitucionais e Internacionais (Daiinter) da Divisão de Relações Internacionais (DRI) e pelo Comitê Estratégico da Unipampa, sendo comunicados ao Conselho Universitário (Consuni) apenas para ciência.
Convênios com previsão de repasse financeiro seguem fluxo diferenciado. A Pró-reitoria de Planejamento, Administração e Infraestrutura (Propladi) avalia a disponibilidade orçamentária antes da análise pelo Comitê Estratégico, e a Comissão de Relações Universidade-Sociedade do Consuni emite parecer final. Esse procedimento garante que recursos públicos sejam tratados com controle rigoroso, mantendo a conformidade com a legislação federal.
A publicação detalha ainda prazos e formalidades: acordos têm validade de até 60 meses, renováveis mediante apresentação de novo Plano de Trabalho; a prestação de contas é obrigatória e deve ser apresentada ao final do período ou quando solicitada. A documentação necessária inclui correspondência formal, atas de aprovação, plano de trabalho, estatuto ou contrato social da instituição parceira, documentos de representantes legais e traduções de documentos estrangeiros.
Segundo a universidade, os proponentes são responsáveis por toda comunicação e articulação com as organizações parceiras, enquanto a Daiinter/DRI oferece suporte administrativo, incluindo assessoria em tradução e participação em reuniões virtuais. A DRI também é responsável por armazenar e disponibilizar as informações referentes aos instrumentos celebrados, garantindo acesso confiável e permanente.
A IN 14/2025 entrou em vigor 10 dias após sua publicação, alterando o fluxo de aprovação de protocolos e acordos e reforçando a política institucional de desburocratização e simplificação de processos de internacionalização na Unipampa. Para mais informações, a universidade orienta contato via e-mail daiinter@unipampa.edu.br.

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