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Rio Uruguai

Período de defeso começa na terça-feira

Fredo Tarasuk/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Essa restrição se aplica a toda a bacia do Rio Uruguai

A partir da próxima terça-feira, 1º de outubro, até 31 de janeiro, a bacia hidrográfica do Rio Uruguai, que abrange os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, entra em período de defeso, quando é proibida a pesca comercial.  

A medida acontece por conta da piracema, o período de reprodução dos peixes. Nesta época, eles se deslocam até as nascentes dos rios ou até regiões rasas dos rios com ervas para desovar. O defeso é crucial para a preservação dos recursos pesqueiros e a reprodução das espécies. Durante esses meses, normas regulam a atividade pesqueira, com o intuito de assegurar a sustentabilidade e a conservação dos ecossistemas aquáticos. 

As regras, estabelecidas pela Instrução Normativa Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Nº 193/2008, proíbem a captura de peixes com finalidade comercial ou em quantidade superior a 5 kg por pessoa, abrangendo todas as modalidades de pesca, sejam profissionais, amadoras ou esportivas. Essa restrição se aplica a toda a bacia, incluindo seus afluentes, lagos e reservatórios, além de uma zona de 1,5 mil metros a montante e jusante de barragens. 

O uso de petrechos como molinetes, carretilhas e redes é proibido, assim como a utilização de embarcações motorizadas. Competições de pesca também estão vetadas nesse período, visando proteger as populações de peixes em fase reprodutiva. 

Além disso, até o quinto dia útil após o início do defeso, é obrigatória a declaração de estoque de peixes em estabelecimentos comerciais e entre pescadores. O pescado deve ser identificado e não pode ser processado sem a devida comprovação de origem. 

“A entrega da declaração de estoque deve ser feita presencialmente no escritório do Ibama em duas vias, uma fica conosco e a outra com o declarante. A entrega pode ser feita pelo próprio pescador ou por terceiro, desde que as guias estejam assinadas pelo pescador ou estabelecimento responsável pelo pescado declarado. No ato da entrega nós conferimos a declaração e devolvemos uma das guias assinada para comprovação da entrega. No ato da fiscalização, o pescador precisa apresentar a guia com o nosso recebido para comprovar a origem do pescado.”, explicou Mauricio Cendon, técnico ambiental e agente ambiental federal do Ibama Uruguaiana. 

"Também é importante ressaltar que de acordo com a IN IBAMA N° 193/2008 o pescado declarado deve estar inteiro no ato da fiscalização, ou seja, não aceitamos declaração de pescado beneficiado (postas, filés, bolinhos, croquetes, etc.), a menos que o pescador ou empresa possua selo sanitário SIM ou SIF que autoriza o processamento desse pescado. Caso os pescadores ou empresas tenham dúvidas com relação aos selos sanitários, devem consultar as vigilâncias sanitárias de seus municípios", completou Cendon. 

As fiscalizações ocorrem em todo o território, todos os dias do ano, seja pelo Ibama, Prefeituras via Vigilância Sanitária ou Comando Ambiental da Brigada Militar (Patram). 

Pesca de lazer 

Para os pescadores que desejam praticar a pesca de lazer, é permitido o uso de linha de mão, vara simples e anzol, com a limitação de um petrecho por pessoa. O pescado deve respeitar o tamanho mínimo de captura, e a pesca embarcada deve ser feita apenas com embarcações não motorizadas. A pesca científica, por sua vez, requer autorização específica dos órgãos competentes. 

Importante destacar que algumas espécies, como o Dourado, Surubim e Piracanjuba, estão com a pesca proibida em qualquer período, devido ao seu status de ameaça de extinção. 

Para dúvidas, declarações e denúncias, as pessoas devem se dirigir ao Ibama de Uruguaiana, localizado na Rua Domingos de Almeida, 2224, bairro Centro, através do telefone (51) 3214-3490, ou pelo e-mail ut.uruguaiana.rs@ibama.gov.br. 


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