Aviões agrícolas poderão combater incêndios florestais

Foi sancionada na quarta-feira, 13/7, uma lei que permite o uso de aviões agrícolas no combate a incêndios florestais. O texto altera o Código Florestal e o Decreto-Lei 917, de 1969, referente ao emprego da aviação agrícola no país.

As aeronaves terão de atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes do poder público e precisarão ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados. É previsto ainda que a atividade poderá ser incentivada pelo poder público e constará de políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, inclusive por meio da formação e treinamento de pilotos.

De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros em Uruguaiana, tenente Ivaldo Jorge, a alteração é benéfica para a região. “Para nós é positivo tendo em vista o acesso aos focos de incêndio. Uma aeronave consegue proporcionar o que uma viatura e o efetivo por vezes não conseguem”, afirma o Comandante.

Segundo o autor da lei, Carlos Fávaro (PSD-MT), a temporada das secas e dos incêndios coincide com a entressafra agrícola na maior parte do território brasileiro, época em que essas aeronaves fiam ociosas. Conforme o documento, os planos de contingência para combate a incêndios florestais, elaborados pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), deverão ter diretrizes para o uso da aviação agrícola, a ser utilizada para o combate a incêndios em todos os tipos de vegetação.

A matéria foi aprovada em outubro de 2020 no Senado, mas teve o aval da Câmara somente no mês passado