O transporte coletivo urbano será gratuito em Uruguaiana neste domingo, 4/10, data do primeiro turno das Eleições 2026. A gratuidade abrangerá seis linhas que estarão em operação ao longo do dia, permitindo que os eleitores utilizem os ônibus sem custo para chegar aos locais de votação. O serviço será disponibilizado das 8h às 18h, com partidas previstas a cada hora. A medida contempla as linhas T1, T2, T3/7, T4/5, T8 e T9.
A oferta gratuita segue as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o transporte coletivo durante o processo de votação. A determinação busca assegurar que dificuldades de deslocamento não se transformem em obstáculo para o exercício do direito ao voto.
A legislação também prevê situações específicas para o transporte de eleitores residentes em áreas rurais, além de medidas destinadas a garantir o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e de comunidades tradicionais.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte disponibilizou o itinerário de cada uma das seis linhas que estarão atuando.
T1 – João Paulo II
Liga o Terminal à região de João Paulo, com passagem por vias como Padre Anchieta, XV de Novembro, Estilac Leal, Flodoardo Silva, Pinheiro Machado e Borges da Costa. O percurso também inclui Albertino Pires, Roberto Kramer, Adir Mascia, João Paulo II, Salvador Faraco e Monteiro Lobato. No retorno, passa por Duque de Caxias e Tiradentes, seguindo até o Terminal.
T2 – DNER
Atende a região do DNER, com passagem por Setembrino de Carvalho, Antonio Aracy Meus, Guabiju, Tarumã, Angico e Inhanduva. O trajeto também percorre João Lapitz, Uruguai, Carumbé, 21 de Abril e Celi Lisboa, além do acesso à antiga COBEC, da BR-472 e do trevo, antes de retornar ao Terminal.
T3/7 – Cohab II
Liga o Terminal à COHAB II e à região da Perimetral Leste, junto à ELOG. Na ida, passa por Sete de Setembro, General Hipólito, Joaquim Murtinho, José Garibaldi, Félix Grivot, Urbano Vilela, Santos Dumont, Alceu Wamosy e Fernando Tramunt, seguindo pelas ruas 3 e 2. No retorno, inclui Fernando Ferrari, Benjamin Constant, Prado Lima, Flores da Cunha e Bento Martins.
T4/5 – Presidente Vargas e BR-472
Percorre a região da Presidente Vargas e segue pela BR-472 até a Usina AES. O itinerário inclui Ramão Prunes, Doutor Maia, Franklin Fernandes, Alcides Train, Augusto de Almeida Tito, Francisco Etcheparre, Hercoles Alaor Bom, Miguel Beleza, Antonio Mascia, Jaci Carneiro Monteiro e Pedro Marini. O retorno passa por Presidente Vargas, Flores da Cunha, General Câmara e Monte Caseros.
T8 – Apae, Secretaria de Infraestrutura e Cemitério
Atende as regiões da APAE, da Secretaria de Infraestrutura e do cemitério. O trajeto passa por XV de Novembro, Bento Martins, General Vitorino, Avenida Presidente Getúlio Vargas, Cabo Luiz Quevedo, Júlio de Castilho, Eustáquio Ormazabal e Pinheiro Machado. Também percorre Umbelino Francisco Gomes, Emílio Tauceda, Sarandi e Borges da Costa. No retorno, inclui Íris Valls, Santana, Treze de Maio e Tiradentes.
T9 – Dr. Olavo Rodrigues
Liga o Terminal ao condomínio Doutor Olavo, passando por Sete de Setembro, Prado Lima, Benjamin Constant, Fernando Ferrari, Armando Ribeiro, Santos Dumont e BR-472. Na região do condomínio, percorre Thelmo Carnelutti, Walter Pinto do Canto, João Pinheiro, identificada como Rua D, Padre Paulo Aripe e João Melo da Cunha. O retorno inclui Flores da Cunha, Bento Martins, General Câmara e Monte Caseros.
Liberdade do voto
A Lei nº 6.091/1974 estabelece normas para o transporte de eleitores e determina restrições à utilização de veículos com finalidade eleitoral. Candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer transporte a eleitores no dia da votação com o objetivo de influenciar ou direcionar o voto.
O descumprimento das regras pode configurar crime eleitoral e resultar em sanções previstas na legislação. As normas também estabelecem restrições ao transporte de eleitores no período que antecede e sucede a votação, ressalvadas as situações autorizadas.
A regulamentação foi complementada para as Eleições 2026 por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluindo normas específicas sobre o transporte coletivo gratuito e sobre o atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.


