Consumidores não registram ocorrências de mercadorias vencidas

Em Uruguaiana, no ano de 2023, o Procon não registrou nenhum caso de mercadoria vencida em seu sistema. É o que afirma o diretor André Recalt. “No ano inteiro não tivemos nenhum registro, exceto dois casos muito específicos em relação a um molho que apresentou corpo estranho, mas estava dentro da data de validade, então não era mercadoria vencida”.  

São impróprios ao uso e consumo, os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. É o teor do art. 18, §6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se da situação em que a lei do consumidor presume potencial de dano. Com isso, a simples exposição do produto que esteja com o prazo vencido de validade nas prateleiras é considerada infração administrativa pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

A comunidade é orientada que ao comprar produtos vencidos ou ver nas prateleiras irregularidades denunciem ao Procon. “Orientamos que se perceberem que o produto está vencido, mesmo depois de já terem saído do estabelecimento, retornem ao local e solicitem a troca”, enfatiza André.

A fiscalização em relação a mercadorias fora do prazo de validade faz parte também do trabalho da Vigilância Sanitária. O diretor destaca que ambos trabalham juntos nestas medidas. Algumas denúncias chegam também para a Vigilância Sanitária. O nosso procedimento é um pouco mais rápido e o deles de maior complexidade. Ambos temos competências, mas cada qual com um tipo de atuação diferente”.

Os casos podem ser informados através do telefone (55) 3412 6669 (WhatsApp) ou (55) 3412-2134, ou ainda pessoalmente, no endereço Rua Duque de Caxias, 1700, Centro, no horário das 8h às 14h.