Contrato de Namoro digital é a nova moda no Rio Grande do Sul

Os casais no Rio Grande do Sul têm buscado alternativas para garantir, para além do amor e companheirismo, segurança e tranquilidade patrimonial. Na atualidade, os relacionamentos estão cada vez mais imersos em questões como pensão, herança e divisão de bens, entretanto, um contrato de namoro pode assegurar essas burocracias sem gerar tantas divergências. 

Ainda pouco conhecido no Brasil, o Contrato de Namoro é um dos atos que pode ser feito de forma online em qualquer um dos Cartórios de Notas do Estado que, desde 2020, já realizaram mais de 398 mil serviços eletrônicos. Diferente dos demais serviços já consolidados na esfera digital, como escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos, procurações, entre outros serviços cotidianos da população, os Contratos de Namoro ainda não são de conhecimento popular. 

Entre 2016, ano da criação deste instrumento jurídico, e 2024 foram realizados 21 Contratos de Namoro em Cartórios do Rio Grande do Sul, com um aumento percentual de 100% em relação ao ano passado, quando passaram de 0 para 3. 

Reconhecido cada vez mais pelo Judiciário brasileiro em processos que buscam comprovar a ausência de uma união estável — caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura com intenção de formar família — o Contrato de Namoro tem se consolidado como uma alternativa eficaz para casais que desejam deixar claro que a relação não possui esse caráter.  

Por meio do documento, as partes afastam eventuais implicações legais e patrimoniais no caso de separação, como pensão alimentícia, herança, partilha de bens e disputas judiciais, especialmente quando um ou ambos os parceiros já possuem patrimônio ou herdeiros oriundos de outras relações. 

A busca por esse tipo de contrato tem ganhado destaque na mídia após casos envolvendo figuras públicas, como o jogador de futebol Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda. O casal chamou atenção por incluir cláusulas inusitadas, como a obrigação de presentear o outro em caso de descumprimento de regras do relacionamento.  

Além de formalizar a natureza do vínculo afetivo, o Contrato de Namoro pode trazer diretrizes comportamentais, estabelecer a destinação de bens materiais adquiridos durante o relacionamento (como os brinquedos bebês reborn), tratar sobre o uso compartilhado de serviços de streaming e até definir a guarda de animais de estimação. 

Ademais, o documento representa uma proteção importante para solteiros e pessoas divorciadas que já acumularam bens ou possuem herdeiros e, ao iniciarem um novo relacionamento, desejam garantir que nem eles, nem suas famílias, estarão sujeitos a eventuais disputas patrimoniais. Nesse contexto, a escritura lavrada em Cartório de Notas torna-se um instrumento eficaz para esclarecer a verdadeira natureza do vínculo e preservar os direitos individuais das partes envolvidas. 

Como fazer 

A celebração do Contrato de Namoro pode ser realizada de forma 100% digital, por meio dos Cartórios de Notas. Para isso, é necessário obter um certificado digital notarizado — gratuito e disponível na plataforma www.e-notariado.org.br. Nesse processo, o tabelião realiza a identificação do cidadão, associando-o ao certificado, que tem validade de três anos. 

Com o certificado em mãos, é possível solicitar qualquer ato eletrônico, incluindo a lavratura do Contrato de Namoro. O procedimento inclui o agendamento de uma videoconferência com o tabelião de notas escolhido e a assinatura eletrônica do documento, que pode ser feita inclusive por dispositivos móveis.