O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, referente ao ano-base 2025, começa no dia 23/3 e segue até 29/5. As regras foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil e publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 16/3.
Devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Também estão obrigadas a declarar as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no período.
Além disso, precisam prestar contas ao Fisco quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou que tiveram ganhos sujeitos à tributação. No caso da atividade rural, a obrigatoriedade se aplica aos contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920 no ano passado.
Outros critérios de obrigatoriedade
Também devem declarar contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, que possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou que passaram à condição de residentes no Brasil durante o ano. A exigência se estende ainda a quem possui investimentos ou rendimentos no exterior e a contribuintes que realizaram determinadas operações financeiras ou patrimoniais previstas na legislação.
A declaração pode ser preenchida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível pela internet e por aplicativo em dispositivos móveis.
Calendário de restituições
As restituições do imposto serão pagas em quatro lotes ao longo do ano. O primeiro pagamento está previsto para 29 de maio, seguido pelos lotes de 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
A liberação dos valores segue a ordem de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais, como contribuintes com mais de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Também terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema Pix.
Restituição automática em teste
Entre as novidades anunciadas pela Receita Federal está a criação de um lote especial de restituição automática para contribuintes que tiveram pequenos valores de imposto retidos na fonte, mas que não são obrigados a declarar. O projeto-piloto, chamado de Cashback IRPF, prevê o pagamento automático desses valores no dia 15/7.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a medida busca evitar que contribuintes deixem de receber restituições por desconhecer que tiveram valores descontados ao longo do ano.
Multa por atraso e parcelamento
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Caso haja imposto a pagar, o contribuinte poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais, desde que cada quota seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única.
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês não terá efeito na declaração de 2026. Isso ocorre porque o documento entregue neste ano considera os rendimentos obtidos em 2025, fazendo com que a mudança só tenha impacto prático na declaração que será apresentada em 2027.

