Estado abre nova rodada de negociação de dívidas
Contribuintes podem aderir ao Acordo Gaúcho até 15 de abril por meio dos portais da Receita Estadual. Créditos: Ilustração/iStock.

Empresas e contribuintes com pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já podem aderir à nova etapa do programa Acordo Gaúcho, iniciativa do governo do Rio Grande do Sul voltada à renegociação de débitos tributários. O período de adesão ao segundo edital da transação tributária começou nesta segunda-feira, 16/3, e segue até 15 de abril. 

A ação é conduzida pela Receita Estadual em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e permite que contribuintes regularizem débitos inscritos em dívida ativa com condições especiais de pagamento. Conforme o edital publicado no fim de 2025, podem ser incluídas no programa dívidas registradas até 30 de junho de 2025 e classificadas como de difícil recuperação ou consideradas irrecuperáveis. 

Entre os principais incentivos previstos está a redução de encargos como juros e multas, o que pode representar abatimento significativo no valor final da dívida. De acordo com as regras estabelecidas, as reduções podem chegar a até 75% sobre esses acréscimos, o que na prática pode significar diminuição de até 65% no total consolidado do débito. 

Outra possibilidade prevista no edital é o uso de precatórios para quitar parte das pendências. Nessa modalidade, o contribuinte pode utilizar créditos decorrentes de decisões judiciais definitivas, desde que sejam devidos pelo Estado, para compensar até 60% do valor negociado após os descontos. 

Podem participar da transação débitos relacionados ao ICMS ou ao antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), desde que estejam inscritos em dívida ativa dentro do prazo estabelecido. O edital também contempla contribuintes em situações financeiras mais delicadas, como empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, além de casos impactados pela catástrofe climática registrada no Estado entre abril e maio de 2024. 

Pagamento 

O programa permite duas formas principais de pagamento. O contribuinte pode quitar o valor integral ou parcelar o débito em até dez prestações mensais. Há também a alternativa de combinar parcelas pagas em dinheiro com a compensação por meio de precatórios. Em qualquer uma das modalidades, a primeira parcela ou o pagamento à vista deve ocorrer até 30 de abril. 

A adesão deve ser feita de forma eletrônica pelos portais digitais da Receita Estadual, com a formalização do pedido e a escolha dos débitos a serem incluídos na negociação. O sistema gera automaticamente o termo de adesão com a relação das dívidas contempladas. 

Ao optar pela transação, o contribuinte reconhece formalmente o débito incluído no acordo e deve desistir de eventuais contestações administrativas ou judiciais relacionadas aos valores negociados. O acordo também exige o cumprimento regular das parcelas e a manutenção do pagamento do ICMS corrente. 

Caso as condições estabelecidas não sejam cumpridas, como a falta de pagamento por quatro meses consecutivos, o acordo pode ser cancelado e os benefícios concedidos deixam de valer, com a retomada das cobranças integrais pelo Estado.