Governo adia regra sobre trabalho em feriados no comércio
Medida do Ministério do Trabalho e Emprego amplia prazo para negociação coletiva antes da entrada em vigor das mudanças. Créditos: Divulgação/MTE.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu estender por mais 90 dias o prazo para que passem a valer as novas regras sobre o funcionamento do comércio em feriados. A medida envolve a Portaria nº 3.665/2023, publicada originalmente em novembro de 2023, que altera dispositivos da Portaria nº 671/2021. 

A prorrogação foi formalizada em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26/2, e amplia o período para que representantes de empregados e empregadores avancem nas tratativas sobre o tema. Segundo o governo, a iniciativa reforça a aposta no diálogo social e na construção de consensos antes da implementação definitiva das mudanças. 

O que diz a portaria 

A Portaria nº 3.665/2023 promove ajustes no Anexo IV da norma anterior, revogando diversos subitens relacionados ao setor do comércio e redefinindo regras específicas, entre elas, a manutenção expressa da autorização para funcionamento de feiras livres em feriados. 

O objetivo central da norma é alinhar a regulamentação administrativa ao que determina a Lei nº 10.101/2000, posteriormente modificada pela Lei nº 11.603/2007. A legislação estabelece que o trabalho em feriados no comércio em geral só pode ocorrer mediante previsão em convenção coletiva de trabalho e em conformidade com as normas municipais. 

De acordo com o MTE, a atualização corrige interpretações introduzidas em 2021, quando a regulamentação passou a permitir o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva, o que, na avaliação da pasta, destoava da legislação federal em vigor. 

Comissão bipartite 

Como parte do processo de discussão, será criada uma comissão bipartite com participação paritária: dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão prazo de cinco dias para indicar os nomes que irão compor o grupo. 

O colegiado contará com apoio técnico do Ministério do Trabalho e Emprego e terá como missão debater os critérios para o funcionamento do comércio em feriados, buscando convergência entre as partes. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com calendário divulgado oficialmente para garantir transparência. 

A exigência de acordo entre sindicatos e entidades patronais é apontada como mecanismo para assegurar previsibilidade tanto aos empresários quanto aos trabalhadores.